Dúvida de IR (Bens e Direitos no Exterior):
Para converter o ativo para reais, utilizo a cotação data da compra ou data da liquidação da compra? Pelo que vi, a Avenue usa a da de liquidação. Pelo que li no Perguntão da Receita, seria da data da compra (data da aquisição).
“449 — Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?
No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes
nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos
originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.
No campo ”Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.”