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Como declarar rendimentos relativos a aplicações financeiras no exterior usando o GCAP

By 26 de outubro de 2018abril 9th, 2019118 Comments

Olá caros leitores, dando continuidade a série de posts sobre imposto de renda no exterior, hoje falaremos sobre como declarar rendimentos relativos a aplicações financeiras no exterior na declaração anual do imposto de renda.  

Havia escrito este post há umas semanas e após um leitor me alertar que o GCAP cobrava o valor do imposto retido no exterior e o banco ou a corretora não tinha, pois não retém, resolvi fazer uma consulta na RFB.  O programa GCAP apresenta um certo “bug” na hora de declarar, esperei uma resposta da Receita Federal do Brasil para trazer informações mais concretas. No fim do post temos a resposta da RFB e as imagens do programa GCAP.

O assunto é tratado no Ato Declaratório Interpretativo SRF Nº 8, de 23 de Abril de 2003 que dispõe sobre o tratamento tributário das aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira nas hipóteses que especifica.

Vejamos o que diz o ADI:

Art. 1º O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira, inclusive depósito remunerado, realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário.

Art. 2º São isentos os ganhos de capital relativos às aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela pessoa física na condição de não-residente no Brasil:

I – correspondentes ao primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, na hipótese de aplicação financeira realizada por tempo indeterminado, inclusive depósito remunerado;

II – apurados na liquidação ou resgate, a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, de aplicação financeira realizada por tempo determinado.

Art. 3º Implica a apuração de ganho de capital tributável a liquidação ou resgate de aplicações financeiras:

I – mantidas pela pessoa física após o primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, na hipótese do inciso I do art. 2º

II – correspondentes à reaplicação total ou parcial dos valores liquidados ou resgatados, na hipótese do inciso II do art. 2º.

Ou seja, se você tem dinheiro em conta remunerada no exterior, em Money Market, CD ou saving rendendo juros em um banco, você deve pagar imposto de renda sobre o lucro. Veja bem que esses juros não estão isentos até o limite de 35 mil reais, tendo que recolher imposto sobre qualquer quantia.

Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?

A pergunta 603 do Perguntão da Receita responde a esta dúvida com detalhes, como não é intenção inventar a roda, vou trazer partes do texto da Receita aqui com alguns comentários meus. Quem quiser ver a pergunta original no Perguntão, basta clicar aqui.

O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário, ou seja, se você pode sacar aqueles juros pagos, ele deverá ser tributado.

A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira. Para ver como declarar o ganho de capital, clique aqui.

Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).

Ou seja, para fazer o cálculo do imposto a pagar basta pegar o ganho e aplicar 15%. O mais importante é ver que não há isenção em vendas menores que 35 mil. Neste caso é melhor comprar ações e ir vendendo aos poucos, caso precise, pois você aproveita esta isenção.

Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP no 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado.

Atenção:

São isentos os ganhos de capital relativos às aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela pessoa física na condição de não residente no Brasil correspondentes ao primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, na hipótese de aplicação financeira realizada por tempo indeterminado, inclusive depósito remunerado. Os créditos posteriores estarão sujeitos à apuração do ganho de capital.

Para saber como declarar os ganhos auferidos originariamente em moeda estrangeira, clique aqui.  Vamos ao exemplo da própria Receita:

Depósito remunerado no valor de US$ 100,000.00, realizado em 03/06/2016 com rendimentos auferidos originariamente em reais. Nesta conta houve quatro operações sujeitas à apuração do ganho de capital em 2015:

a) créditos de juros no valor de US$ 1,000.00 em 30/06/2016 (não sacados);  b) resgate parcial de US$ 50,000.00 em 17/10/2016;
c) créditos de juros no valor de US$ 600.00 em 20/12/2016 (sacados); e
d) resgate parcial de US$ 30.000,00 em 28/12/2016.

As cotações constantes neste exemplo são fictícias. Cotações do dólar dos Estados Unidos da América (EUA):

DATACOTAÇÃO DE COMPRACOTAÇÃO DE VENDA
03/06/20162,422,50
30/06/20162,802,88
17/10/20162,002,03
20/12/20162,102,18
28/12/20162,302,38

Apuramos os três ganhos de capital separadamente

a) Crédito de juros, não sacados, de U$ 1,000.00 em 30/06/2016

Tributação dos Juros

ItemCálculo
Valor dos juros creditadosUS$ 1,000.00 x 2,80 = R$ 2.800,00
Ganho de CapitalR$ 2.800,00 – R$ 0,00 = R$ 2.800,00
Imposto sobre a Renda (Vencimento em 29/07/2016)0,15 x 2.800,00 = R$ 420,00

Do saldo da aplicação (US$ 101,000.00), US$ 100.000,00 são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 1,000.00 como rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

b) Resgate no valor de US$ 50,000.00 em 17/10/2016

Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira.

Inicialmente devemos determinar a proporção do resgate correspondente a rendimentos obtidos originariamente em reais.

ItemCálculo
Resgate (Rend. Orig. em reais)50,000.00 x 100,000.00/101,000.00 = US$ 49,504.95
 Resgate (Rend. Orig. em moeda estrangeira)50,000.00 – 49,504.95 = US$ 495.05

Portanto, neste exemplo:

ItemCálculo
Valor do resgate tributável49,504.95 x 2,00 = R$ 99.009,90
Valor Original49,504.95 x 2,50 = R$ 123.762,38
Ganho de Capital99.009,90 – 123.762,38 = – R$ 24.752,48
Imposto sobre a Renda (Vencimento em 30/11/2016)Perda de capital

Do saldo da aplicação (US$ 51,000.00), US$ 50,495.05 (100,000.00 – 49,504.95) são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 504.95 (1,000.00 – 495.05) como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

c) Crédito de juros (sacados) de U$ 600.00 em 20/12/2016

Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira.

Tributação dos Juros

ItemCálculo
Valor dos juros creditadosUS$ 600.00 x 2,10 = R$ 1.260,00
Ganho de CapitalR$ 1.260,00 – R$ 0,00 = R$ 1.260,00
Imposto sobre a Renda (Vencimento em 31/01/2017)0,15 x 1.260,00 = R$ 189,00

d) Resgate no valor de US$ 30,000.00 em 28/12/2016

Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira.

Inicialmente devemos determinar a proporção do resgate correspondente a rendimentos obtidos originariamente em reais.

ItemCálculo
Resgate (Rend. Orig. em reais)30,000.00 x 50,000.00/51,600.00 = US$ 29,069.77
Resgate (Rend. Orig. em moeda estrangeira)30,000.00 – 29,069.77 = US$ 930.23

Portanto, neste exemplo:

ItemCálculo
Valor do resgate tributável29,069.77 x 2,30 = R$ 66.860,47
Valor Original29,069.77 x 2,50 = R$ 72.674,42
Ganho de Capital66.860,47 – 72.674,42 = – R$ 5.813,95
Imposto sobre a Renda (Vencimento em 31/01/2017)Perda de capital

Do saldo da aplicação (US$ 21,600.00), US$ 20,930.23 (50,000.00 – 29,069.77) são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 669.77 como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

Declarando rendimentos recebidos no exterior usando o GCAP

Como já havia mencionado em Como Declarar Ganhos de Capital no Exterior,  os ganhos no exterior devem ser declarados no Programa de Apuração de Ganho de Capital da RFB e não mais o GCME. Mas ao declarar os rendimentos de contas remuneradas, tanto no banco como na corretora, o programa acaba apresentando um “bug” porque pede o valor do imposto devido no exterior.

Enviei o seguinte questionamento:

Olá, tenho uma dúvida quanto a declarar juros recebido de contas remuneradas no exterior como Money Market e CD. Como no extrato da corretora não aparecem valores pagos de imposto americano (só os créditos), o GCAP mostra a seguinte pendência: O campo indicativo “Valor do imposto em Reais” (R$) não foi informado. Quando eu lanço um valor fictício de imposto pago, aí a pendência desaparece. Mesmocolocando “liquidação ou resgate de aplicação financeira” o programa pede pra colocar o valor do imposto. Gostaria de saber como declarar esses rendimentos que certas corretoras dão quando deixamos dinheiro parado na conta. Se possível, envie imagens das telas do programa.

     Esta foi a resposta da RFB:

Será realmente necessário usar de artifício: Esse quadro com 2 campos deve ser preenchido somente no caso de a operação ser realizada em países que possuem convênio para evitar bitributação e, neste caso, o imposto retido torna-se obrigatório. Caso a operação não seja em país com o qual o Brasil tenha acordo, basta deixar em branco o quadro que não vai dar erro. Se na caixa de seleção for escolhido um país (o sistema não vai conferir se há convênio) aí vai pedir o valor do imposto pago, exatamente para se realizar a compensação do imposto pago no exterior. Se ocorrer caso de o país possuir convênio e não houve a retenção, colocar 1 centavo só para o sistema aceitar.

Então temos que dar uma enganadinha no GCAP.

Na identificação coloque o nome da aplicação e o valor. 

E seguida, na tela Operação,escolha “Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras” e no campo “Valor do Imposto Devido” coloque 0,01 centavos.

Confira que o valor do imposto devido está em 15%. Vai haver uma pequena diferença por conta do 0,01 centavo que você colocou no imposto retido mas a própria RFB já sabe que é desse jeito que temos que declarar é até que corrijam este problema e lancem o GCAP 2019.

Incluído em 09/04/2019 – Muitas pessoas tiveram problemas na hora de preencher o Nome do Adquirente e o CNPJ na hora de preencher os rendimentos de contas bancárias ou corretoras. O nome do Adquirente coloque o nome do banco ou corretora só para constar e o CNPJ deixe em branco. Claro que não temos CNPJ de empresas no exterior e por isso a atualização do GCAP deixa passar esta informação em branco.

Se alguém tiver algo diferente disto, favor comentar abaixo para atualizações futuras.

Conclusão

A Receita Federal do Brasil tem melhorado bastante seu serviço no entanto, ainda pairam muitas dúvidas quando se trata de impostos no exterior. Sempre que surge uma dúvida mais complexa eu envio um e-mail para eles e obtenho resposta. Neste caso está ai a resposta com a solução.

Estes exemplos acima são da própria Receita Federal e procura abordar as variadas situações que um investidor pode encontrar. Preferi não ficar tentando criar exemplos diferentes sem necessidade, ao invés disso preferi destacar somente esta parte para facilitar a busca na hora de apurar os ganhos.

Então, se você tem aquele dinheirinho investido no BB Americas rendendo no CD ou Money Market, deverá pagar imposto de 15% sobre os ganhos sem considerar a isenção de até 35 mil reais. Pense bem antes de investir nesses produtos, além de renderem pouco ainda não dão o benefício da isenção. Declare conforme orientações da própria RFB.

Bons investimentos!

BPM

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Alex

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Alex Mendes é o autor no site Como Investir no Exterior e do blog bpmilhao.com. Investe no Brasil desde 2007 e no exterior desde 2016.

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Fernando
Fernando
4 de agosto de 2023 18:40

Por favor, em um mesmo mês estou repatriando dólares que estavam na conta da corretora no exterior (operação 1) mas também estou vendendo ações no exterior (mesma corretora). Ambos os valores devem ser somados quando se pensa em isenção ou são operações com bens de natureza diferente?

Rogerio Gerardo
Rogerio Gerardo
4 de maio de 2021 20:50

Olá Alex!

Possuo um plano de previdencia privada na Inglaterra (do tempo que morei lá). Venho declarando em Bens e Direitos como “Outros”. Porém o saldo varia todo final de ano, causando variações no meu capital… É um plano que só poderei sacar aos 55 anos, desse modo, como declarar? Sei que na conta corrente no exterior o acrescimo patrimonial (nao remunerado) a cada final de ano pode ser lançado como Rendimento Isento… porém esse seria remunerado pois está investido num fundo de bonds… o valor varia, para mais ou para menos… alguma dica de como declarar isso? 

Desde já muito obrigado!

Rogerio Chafran Gerardo
Rogerio Chafran Gerardo
4 de maio de 2021 20:45

Olá Alex!

Possuo um plano de previdencia privada na Inglaterra (do tempo que morei lá). Venho declarando em Bens e Direitos como “Outros”. Porém o saldo varia todo final de ano, causando variações no meu capital… É um plano que só poderei sacar aos 55 anos, desse modo, como declarar? Vejo que na conta corrente no exterior o acrescimo patrimonial (nao remunerado) a cada final de ano pode ser lançado como Rendimento Isento… porém esse seria remunerado… o valor varia, para mais ou para menos… alguma dica de como declarar isso? 

Desde já muito obrigado!

Rogerio Chafran Gerardo
Rogerio Chafran Gerardo
4 de maio de 2021 20:12

Olá Alex!
Possuo um plano de previdencia privada na Inglaterra (do tempo que morei lá). Venho declarando em Bens e Direitos como “Outros”. Porém o saldo varia todo final de ano, causando variações no meu capital… É um plano que só poderei sacar aos 55 anos, desse modo, como declarar? Vejo que na conta corrente no exterior o acrescimo patrimonial (nao remunerado) a cada final de ano pode ser lançado como Rendimento Isento… porém esse seria remunerado… o valor varia, para mais ou para menos… alguma dica de como declarar isso?
Desde já muito obrigado!

Cintia
Cintia
21 de março de 2021 16:24

Olá, muito bom o artigo. Uma duvida. Invisto em uma empresa nos EUA que faz custódia de criptomoedas e me paga rendimentos diários em dólar.
Cada contrato tem duração de 250 dias, mas recebo juros diários e posso sacar e quando sacar os dólares vão para minha Exchange convertidos em cripto.
Se eu não sacar e somente reinvestir, ainda assim tenho que pagar o ganho de capital mensalmente?
Pergunto porque o contrato tem duração que é de 250 dias. Na RFB diz “tempo indeterminado”.
E tbem porque não saquei os juros e usei para reinvestir e comprar outro pacote e então ter mais rendimento.
Agradeço desde já.

Leandro Valadão
Leandro Valadão
Reply to  Cintia
29 de março de 2021 23:14

Boa noite Cíntia, coincidentemente faz uma semana que comecei a procurar a respeito disso pois pretendo fazer empréstimo de dólares e cripto moedas na Exchange bitfinex. Após ler sobre o assunto e pelo meu entendimento no seu caso, o admin está certo, pois independente se você está investindo com criptos, o que você está recebendo são dólares em uma conta que é passível de saque e
Os rendimentos ou ganhos auferidos pela pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação no Brasil a partir do momento de sua disponibilização.

Heidi
Heidi
Reply to  Leandro Valadão
31 de março de 2021 12:16

Olá, também acredito que esses rendimentos devam ser tributados. Mas poderiam me esclarecer se a melhor maneira é usar o programa GCAP, na forma de crédito de juros de aplicação financeira? Ou é pelo carnê-leão? Obrigada.

Fabio M
Fabio M
14 de agosto de 2020 11:23

Bom dia, adm!

Uma dúvida rápida:

Caso tenha dinheiro aplicado em uma conta no exterior que me renda juros (conta remunerada), preciso declarar esse ganho dos juros somente aqui no Brasil (via apuração de Ganho de Capital – alíquota de 15%), ou preciso declarar isso nos EUA tbm?

Pelo que li dos seus posts, resumindo a grosso modo seria:

– Dividendos de ações e REIT’s – Tributação de 30% nos EUA (retido na fonte) – Só informo a RFB dessa retenção já ocorrida lá e não preciso pagar nada aqui.
– Juros de Aplicações Financeiras – Tributação de 15% no BR (apurado via GCAP e pago via DARF) – Não preciso declarar e nem pagar nada aos EUA no Imposto de Renda deles (Tax Return)

Seria isso?

Desde já, agradeço.

Brandon M
Brandon M
12 de junho de 2020 19:44

Sou estrangeiro com residência no Brasil. Juros de conta corrente remunerada no exterior aberta com recursos estrangeiros da época em que eu não era residente. Tem que recolher imposto sobre ganho de capital calculando pelo GCAP?

Tarik Potthoff
Tarik Potthoff
29 de abril de 2020 14:48

Olá. Fiz varias transações de ações na XP USA. Usando recursos que enviei para lá através de um contrato de cambio, ou seja, comprei dolares, enviei para os USA e a partir destes dolares comecei a comprar/vender acoes e não trouxe nem pretendo trazer o dinheiro de volta. Seria isso considerado origem dos rendimentos em moeda estrangeira ? Algumas transações perdi dinheiro em Dólar, mas devido a variação em reais seria considerado ganho, como proceder se a origem foram esses dolares do contrato de cambio ?
Outra pergunta, lancei no GCAP mais de 15 transações em março, e ele gerou 15 DARFs. É isso mesmo ? Ou consolido tudas do mês em “Venda de Acoes” ?

daniel
daniel
29 de abril de 2020 04:09

Olá, será que poderia me ajudar com uma dúvida por favor? Tenho alguns bonds no exterior e recebo cupons destes produtos. Faço o pagamento no GCAP. Mas quando seleciono a natureza da operação “crédito de juros de aplicações financeiras” (que me parece ser o corretor para isso) não me é dada a opção de selecionar a origem dos recursos (se em moeda nacional ou estrangeira). No meu caso, a origem é moeda estrangeira. Quando exporto os dados para o programa do IRPF, o item aparece automaticamente como “origem dos recursos – moeda nacional” e nao me é dada a opção de alterar. Alguma ideia do que eu posso fazer? Vc disse que se comunica por email com a Receita – para qual email eu poderia encaminhar essa dúvida? Já paguei a um contador para me ajudar e ele nao conseguiu resolver. Muito obrigado e um abraço

Isabeella
Isabeella
25 de abril de 2020 04:08

Olá, tenho uma dúvida e se você puder me ajudar ficarei muito grato.
Eu tenho uma conta corrente nos EUA e também uma conta de corretagem nos EUA.
Todos os impostos sobre ganho de capital eram pagos normalmente no DARF, e todo mês eu transfiro do corretor para a conta corrente e também tenho transações normais nessa conta (pagamentos, transferências, saques).
Sei que essa conta corrente deve ser declarada em ativos e direitos, porque é um ativo, mas a minha dúvida é: como fazer a declaração dessa conta se o dinheiro que foi investido foi originado em moeda estrangeira? Tudo o que pesquisei fala sobre a variação da taxa de câmbio, mas como eu calcularia essa variação da taxa de câmbio de um ano para o outro se o dinheiro nunca parava (houve várias mudanças no saldo em breve) e se originou em dólares?
Nesse caso, não preciso calcular essa variação?

Agradeço antecipadamente, espero que você possa me dar uma luz 🙂

Isabella
Isabella
Reply to  Alex
25 de abril de 2020 11:32

Muito obrigado pela sua resposta! já esclareceu uma parte …
só mais uma pergunta … nesse caso, não precisa se preocupar com a variação de câmbio correto? ja que o saldo se originou do dólar.

RENAN
RENAN
17 de abril de 2020 12:11

Olá BPM, tenho uma conta no BB américas e um CD. Apesar de observar mensalmente o aumento do valor do CD, não é possível sacar os juros. En tão, nao seria adequado apurar o ganho de capital apenas no vencimento ou resgate? Exemplo, se eu deixar parado o CD, posso apenas declarar o custo de aquisição em Bens e Direitos? Obrigado?

Rafae Faria
Rafae Faria
11 de fevereiro de 2020 16:28

Oii! Ótimo o conteúdo!!

Vi que no exemplo 2 e 4, ambos terminam com perda de capital, se eu invéz de perda eu tivesse ganho, eu teria que declarar esse ganho? Seria isento?

Rafae Faria
Rafae Faria
Reply to  Alex
12 de fevereiro de 2020 07:54

Mas no exemplo 2 e 4 falam apenas de resgate, o ganho caso tenha, teria sido apenas de variacao cambial.

Sei que quando gera juros, tenho que pagar 15% sobre o valor total gerado, sem isenção! Mas aí no caso da variação cambial também??

Obrigado por me responder!!

Diego
Diego
8 de janeiro de 2020 16:53

Como faço para declarar ações que estão na minha carteira de investimentos?
Exemplo:Comprei 1000 ações da microsoft em 5 de maio de 2019, ainda não as vendi, como faço pra declarar agora em 2020 que elas estão na minha carteira?

Diego
Diego
Reply to  Alex
8 de janeiro de 2020 19:22

obrigado!

Diego
Diego
Reply to  Alex
8 de janeiro de 2020 22:43

E se eu tiver comprado acões em datas diferentes, com cotações diferentes de dolar ? Pelo oque eu vi tem que declarar em real.
Exemplo: comprei 200 acões de apple por 200 dolares cada com o dolar a 4.10 em 5 de março, depois comprei mais 200 ações de apple por 230 dolares cada com o dolar a 3.80 em 5 de maio, como declaro ? Faço a soma do custo da ação que é 86.000,00 dolares e multiplico pela a media de 3.95 dolares que foi a soma de 4.10+3.80=7.90 dividido por 2 que da 3.95 ?

Sheila
Sheila
4 de janeiro de 2020 23:27

Olá boa noite.
Uma dúvida.
Eu tenho uma conta em uma corretora americana onde aplico em ações, reit e etfs.
Sempre na minha conta fica um dinheiro parado na corretora e todo mês ele credita como dividendo um valor referente a remuneração desta conta.
Eu declarei no imposto do ano passado estes valores junto com os dividendos e na declaração de bens estes valores que ficaram parado na conta como conta corrente com os dados da corretora. Será que isto está certo?
Eu não sabia destas contas money market e eu sempre tratei os juros como dividendos porque a corretora informa nos relatórios como dividendos juntos com os dividendos das ações, reits e etfs, só nao retém o imposto de 30% que ela faz nos demais casos.
No ano passado a minha declaração não deu problema e eu recebi minha restituição, mas se eu estiver erradando eu preciso corrigir.
Obrigada pela conteúdo esclarecedor do artigo.

Sheila
Sheila
Reply to  Alex
5 de janeiro de 2020 15:05

Já acertei os valores para ano de 2019, tantos os lucros da conta remunerada quanto dos dividendos das ações, reits e etfs.
Para minha sorte, o total de imposto a pagar no ano todo foi inferior a R$ 10,00, como a receita não gera DARF abaixo deste valor devendo acumular para o período seguinte até chegar a R$ 10,00 o meu imposto do ano passado sobre esta conta remunerada ficará para este ano e eu não precisarei pagar este imposto com juros por causa do atraso.
A dica do 0,01 centavos funcionou direitinho no GCAP para eliminar as inconsistências.
Agora é só exportar tudo na declaração anual deste ano.
Muito obrigada pela resposta, foi esclarecedora.

Lucio
Lucio
19 de novembro de 2019 11:39

Olá,

Penso que existam erros no exemplo apresentado (pergunta 603 do Perguntão). No passo D, os números iniciais utilizados para cálculo estão incorretos.

Por exemplo: ao final do passo B, temos um saldo de US$ 50,495.05 com rendimentos auferidos originariamente em reais.
No passo D, utiliza-se US$ 50,000.00 como valor inicial de saldo originariamente em reais, sendo que no passo C houve apenas um crédito de juros (o que não poderia por si só reduzir o saldo corrente de US$ 50,495.05 para US$ 50,000.00).

Confere?

Andrew
Andrew
2 de novembro de 2019 12:11

Fala, BPM.
Blz?
BPM, uma dúvida…
Como a gente faz a apuração de ganho de capital do gcap em ativos que tiveram compras sequenciais?
Por exemplo: Em janeiro em comprei 100 apple, em fevereiro 700 apples, em março comprei mais 500 e vendi tudo em julho. Como apurar isso? Pois o IGCAP pergunta data de compra do ativo e a cotação do dolar no dia… ( e eu terei compra em vários dias diferentes e com cotações diferentes do dólar em cada um dos dias).
Obrigado. Abraço.

IVAN
IVAN
1 de novembro de 2019 10:51

Obrigado! =)

trackback
21 de julho de 2019 21:58

[…] dinheiro estiver em uma conta remunerada, deverá pagar imposto sobre os ganhos. Neste caso acesse este link para saber como […]

Marcelo
Marcelo
10 de abril de 2019 06:20

Em primeiro lugar, parabéns pelo blog. Bem difícil desse assunto ser tratado de forma correta e ao mesmo tempo evitando dar apenas informações genéricas. Muito bom esse seu trabalho mesmo.

A minha dúvida na parte da declaração dos juros de investimentos no exterior é mais conceitual mesmo. Por que usaríamos o GCAP, como explicado nesse post, para fazer o cálculo? Juros não são Ganhos de Capital. Assim, por que não fazer com os juros exatamente como dividendos recebidos do exterior e declarar tudo no Carnê Leão?

Marcio
Marcio
Reply to  Alex
10 de abril de 2019 21:35

Parabéns ao Administrador!
Este blog é um dos onde mais consegui orientação para utilização do GCAP 2018 que, aliás, já está na versão 1.7.
Contudo, as dúvidas continuam.

Realizei o pagamento de Darf para ganho de capital em conta remunerada no valor de R$ 10,00, superior ao imposto devido. Até aí, tudo ok.
Lancei esse valor na aba “Cálculo do imposto”, no item “Imposto pago”.
Minha dúvida é que, na aba “Consolidação”, aparece um saldo de “Rendimentos sujeitos a tributação definitiva”. Esse saldo é igual a diferença entre o rendimento de juros no mês e o valor pago, tudo em reais.
Eu paguei o imposto e ainda estou devendo?

Marcio
Marcio
Reply to  Alex
11 de abril de 2019 08:25

No carnê leão, isso é mais claro.
Como disse, lancei esse valor na aba “Cálculo do imposto”, no item “Imposto pago”. No carnê leão, os valores pagos são integrados no programa de ajuste anual do IR, não vi isso na importação do GCAP 2018. O programa de ajuste anual simples cópia e cola o que foi declarado no GCAP, sem alterar lançamentos anteriormente feitos.

Sergio
Sergio
Reply to  Alex
27 de abril de 2019 22:44

Primeiro quero dar meus parabéns pelas respostas e informações sobre tratamento tributário de investimento no exterior.No meu caso gostaria de obter comentários sobre os seguintes temas:
1) Dividendos recebidos de ações e creditados na conta e mantidas sem resgate devem ser declaradas no Carne-Leão, custo zero, e convertidos a taxa do dólar do ultimo dia útil da 1a. quinzena do mes anterior ao recebimento.O mesmo calculo para o imposto recolhido de 30% para conversão em reais
2) Juros recebidos de conta corrente remunerada (não tem imposto) devem ser declarados no GCAP e convertidos em reais no mesmo critério dos dividendos
3) Não tem como compensar o imposto a ser pago sobre os juros recebidos de conta corrente remunerada com o imposto a maior pago nos dividendos
4) Se não fizer a declaração mensalmente nos dois casos posso fazer na Declaração Anual de Ajustes inserindo manualmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior na aba Outras Informações na coluna Exterior os valores somados dos items 1 e 2 acima.Na ficha Impostos Pagos/Retido posso inserir manualmente o valor dos impostos retidos mesmo que apareça alerta do sistema informando que o valor de imposto pago no exterior é maior que o imposto devido incluindo este rendimento do exterior mas que será mantido o valor apenas como referencia.

Os investimentos são centralizados com corretora nos EUA.
Grato

Pedro Dearo
Pedro Dearo
26 de março de 2019 09:44

Pessoal, vi muitas pessoas aqui com problemas na questão do adquirente em relação a juros de aplicações financeiras detidas junto a bancos estrangeiros. De fato, não há qualquer orientação legal ou regulamentar a este respeito. A minha recomendação é que seja indicado o banco ou a corretora utilizado para os investimentos, uma vez que não há efetivamente um adquirente neste caso. Sou consultor tributário e trabalho com este tipo de operação há quase 7 anos. Sempre fiz assim para os meus clientes e nunca tive problemas. Se alguém precisar de uma ajuda, estou à disposição no e-mail [email protected].

jorge duarte
jorge duarte
Reply to  Pedro Dearo
26 de março de 2019 14:44

ola. No Gcap, por ser corretora de fora do brasil, nao tem cnpj e o programa 2019 diz que tem que ter essa informação. \tentei meu CPF, mas tambem nao aceita

Carla Frohmuller Andrade
Carla Frohmuller Andrade
Reply to  Pedro Dearo
2 de abril de 2019 00:08

Oi Pedro, só tem um problema com a sua solução: precisa informar o CPF ou CNPJ do adquirente.
Fica um pendência que impede a exportação para ar para o IRPF 2019.
Como colocar este numero, se o banco ou corretora estão nos EUA?

E o GCAP 2018 dá a isenção abaixo de R$ 35.000,00 Diz que não tem quantia tributável!

Carla
Carla
Reply to  Alex
2 de abril de 2019 09:36

Oi Admin! Deu super certo: coloquei mais de 35 mil, meu nome como adquirente e deixei o CPF em branco. No s dividendos, coloquei de fato o imposto que paguei nos EUA, que é maior do que o cobrado aqui. O programa me corrigiu, dizendo que o maximo a colocar é o imposto devido. Fiz a importação para a DIRPF sem qualquer problema. Muito obrigada pelo trabalho que vc faz! O único reduto de informaçōes certas!
Vi que outra pessoa comentou sobre annuity. Há 2 anos pergunto nos EUA e aqui se posso comprar annuity lá, sendo residente aqui. Vc sabe?

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Pedro Dearo
10 de abril de 2019 11:27

Ola Pedero, te enviei um email e gostaria se possivel vc pudesse me dar um feedback
Obrigado

Roni
Roni
24 de março de 2019 17:28

Caro Administrador,

Tenho 3 poupanças nos Estados Unidos e elas rendem mensalmente, então terei para cada uma delas fazer o lançamento mensalmente de Rendimentos usando o truque mostrado no exemplo acima? Our seja para cada uma criar 12 vezes um Rendimento de poupança e fazer o lançamento de cada mês, ou existe alguma forma de lançar um rendimento com os 12 meses como existia no GCME?

Roni
Roni
Reply to  Alex
24 de março de 2019 19:00

Estas poupanças são de quando eu morava fora do país e foram originadas e foram auferidas originariamente em dólares. Eu comecei a declarar quando retornei ao Brasil. Isto é um pouco confuso para mim, se eu em 1 de Janeiro de 2018 tenho uma poupança no valor de U$1000 e o juros foi de U$1 em Janeiro e em Fevereiro de U$1 e em Março tb U$1 como ficaria a declaração destes valores? Para um contribuinte comum fica difícil entender está regra, até contadores e mesmo amigos da receita não sabem explicar. Obrigado

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
22 de março de 2019 15:20

Ja esta funcionando sem marcar os 35MIL?
Eu quero transmitir minha declaracao na proxima semana
Obrigado

Roni
Roni
Reply to  Francisco J. Garcia
24 de março de 2019 20:13

Agora ficou mais claro. Guardo todos os comprovantes de pagamento da DARF 8523. Eu queria agradecer suas informações, fiz muitas pesquisas e somente aqui consegui achar as respostas. Muito Obrigado !!!

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
21 de março de 2019 21:31

Sr Administrador. Tenho uma nova pergunta, desta vez técnica sobre outro tem.
O Valor e pequeno, mas : COMO DECLARAR SAQUE EM CONTA DE PREVIDENCIA NO EXTERIOR?
Esta conta somente valoriza e desvaloriza de acordo com o mercado americano. E Chamada de Annuity.

Obrigado!

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Alex
22 de março de 2019 15:17

Ok, Obrigado.
Quanto sua outra pergunta, sim tive que marcar os 35MIl

Francisco J Garcia
Francisco J Garcia
19 de março de 2019 21:53

Ola Administrador. nao sei mais o que fazer. Paguei os 15% e tenho os comprovantes. Ele nao gera como exista imposto devido.
Uma vergonha que ninguém saiba como declarar ou consertar..
Nao acho que seja motivo de graça como vc postou o imoji. Se me chamarem, vão ter que dizer como preencher pois paguei certo agora se nao te respondem ou dao respostas pifias, nao sei o que fazer.
Vou consultar um escritório de advocacia.
Obrigado

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Alex
20 de março de 2019 19:07

Sim certo! Uma vergonha. Vamos ver se funciona
ja havia transportado para a declaracao sem erros. Irei re-carregar!
obrigado

Adelaide
Adelaide
Reply to  Francisco J Garcia
20 de março de 2019 16:40

Olá Francisco, se você responder SIM à pergunta sobre o valor dos bens alienados ser superior a R$ 35.000,00, ele dá certo! Mesmo que o seu valor alienado seja inferior a 35 mil, por causa do bug no programa você deverá responder SIM à pergunta. Desta forma, lá no quadro Cálculo do Imposto vai aparecer o Imposto Devido e logo abaixo o campo Imposto Pago para você preencher o valor do Darf que recolheu. Eu fiz isso e consegui exportar para o IRPF2019 sem erros. Boa sorte!

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Adelaide
20 de março de 2019 19:05

Sim funcionou, exceto para um adas fichas que no resumo, esta abatendo o valor do imposto pagodo valor recebido.
As demais 02 fichas de mesma natureza esta ok. Vou apagar e refazer.
tambem hoje teve uma atualizacao do GCAP

Obrigado

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Alex
20 de março de 2019 19:19

Nao sei te dizer.
Se vc nao marca acima de 35 mil, volta a mesma coisa

Adelaide
Adelaide
Reply to  Alex
20 de março de 2019 20:23

Que bom, Francisco! Tomara que dê certo apagar e refazer a ficha que não deu certo. Acredito que funcione!
Quanto à atualização do programa, a única alteração que observei foi que a aba Adquirente não está mais sendo exigida. Quanto à questão dos 35 mil, aparentemente não mudou nada.

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Alex
21 de março de 2019 21:27

Sr adm. agora esta funcionando tudo. refiz a ficha e calculou tudo certo.
Os valores todos batem inclusive os cálculos,totais e exportou sem problemas.
Muito obrigado a todos que ajudaram inclusive a Adelaide.
👍👍👍👍

Carla Frohmuller Andrade
Carla Frohmuller Andrade
Reply to  Adelaide
2 de abril de 2019 00:37

Oi Adelaide! Ótima a sua dica! Deu mega certo!
Mas, quando verifico pendências- eles ainda estão pedindo o adquirente- CPF ou CNPJ e nome. Estou com a versão 1.6 , que é amais nova do GCAP 2018.
Como vc resolveu isto?
Obrigadíssima!

Adelaide
Adelaide
Reply to  Carla Frohmuller Andrade
2 de abril de 2019 12:10

Oi Carla, que estranho! Quando baixei a versão 1.6, o programa passou a não exigir mais a aba Adquirente. Para confirmar, acabei de fazer uma simulação do recebimento de um rendimento… num primeiro momento tive que preencher a aba Adquirente, mas coloquei só o nome do banco, sem o cnpj e preenchi todas as abas até o fim. Automaticamente a aba Adquirente ficou desabilitada e não gerou nenhuma pendência para exportação! Quem sabe se você excluir e preencher tudo novamente!!!
Quanto à dica dos 35 mil, apesar de que o correto seria não preencher nada (já que rendimento não tem isenção), foi o único jeito que encontrei de fazer o programa funcionar! Abraço.

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
15 de março de 2019 15:36

Boa tarde. Eu recebo coupons do exterior. Recolho imposto de 15% no brasil sobre estes cupons quando recebo. Bem, ate o GCME tudo funcionava. As telas são semelhantes ao GCAP 2018. No final no sumario, apresentava os valores recebidos em US, cotacao, valor em Real e o calculo do imposto. Tudo isso era migrado para DIRPF e os rendimentos apareciam como Tributados na fonte. Os meus sempre foram menor que R$ 35MIL.

Usando o GCAP ele aparece como isento e não tributável e não ha campo para inserir o imposto pago durante o ano – DARF codigo 8523

A receita ficou maluca? Paguei imposto quando não deveria?Possui erro no programa? Nao faz nada sentido.

Obrigado a quem pode ajudar

Adelaide
Adelaide
Reply to  Alex
16 de março de 2019 13:23

Olá, se puder responder algo sobre minha pergunta do dia 08/03, ou quem sabe incluir em suas perguntas para a Receita, fico-lhe muito grata. Adelaide.

Francisco J. Garcia
Francisco J. Garcia
Reply to  Alex
18 de março de 2019 12:48

Se for dividendos você deve pagar 30% de imposto. – Nao e…. Coupon e rendimento 15%
O meu problema e que nao mostra o imposto devido.

Francisco Jose
Francisco Jose
Reply to  Alex
18 de março de 2019 16:52

Sim, declarei e paguei imposto – codigo 8523. Todavia, o programa nao calcula o imposto e mostra que e insento pois esta abaixo de 35mil.
Muito estranho

Eduardo
Eduardo
9 de março de 2019 15:22

Olá,
Pelo que entendi, a orientação que a RFB te passou para os juros recebidos em contas remuneradas em que há isenção fiscal no país de origem, foi para preencher um valor fictício de 1 centavo.
Contudo ao seguir esta orientação, o valor que é importado no programa IRPF2019, a partir do arquivo gerado pelo GCAP2018, para o campo “3.Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira” fica reduzido de todos os “1 centavos” que foram adicionados nos lançamentos do GCAP.
Imagino que não tenhas uma outra sugestão para informar o valor correto deste campo no IRPF2019, além da importação vinda do GCAP (que neste caso está alguns centavos errado).
Obrigado por disponibilizar eesse espaço para discussão, e parabéns pelo trabalho.

Francisco Jose
Francisco Jose
Reply to  Eduardo
18 de março de 2019 16:51

Sim, declarei e paguei imposto – codigo 8523. Todavia, o programa nao calcula o imposto e mostra que e insento pois esta abaixo de 35mil.
Muito estranho

Francisco Jose Gara
Francisco Jose Gara
Reply to  Alex
19 de março de 2019 21:41

Nao funciona….. já fiz de tudo!

Uma vergonha. Nao ha atualização do programa

Vou entregar assim mesmo.

Tenho os comprovantes de pagto

francisco j Garcia
francisco j Garcia
Reply to  Francisco Jose Gara
19 de março de 2019 21:47

eu paguei todos os impostos

Adelaide
Adelaide
8 de março de 2019 20:50

Olá, boa noite! Estou acompanhando seu post e seus respectivos comentários e já consegui solucionar uma de minhas dúvidas, em relação ao Adquirente. Grata por isso! Entretanto, não localizei a solução para um outro problema que identifiquei ao preencher o programa, que é o que reponder à pergunta: O valor do conjunto dos bens de mesma natureza alienados é superior a R$ 35.000,00? É que no caso de rendimentos de aplicações financeiras no exterior essa isenção de 35 mil não se aplica, e se não responder, gera uma pendência impeditiva. O que fazer? Grata por sua resposta.

Adelaide
Adelaide
Reply to  Alex
16 de março de 2019 14:21

Ok! Sobre o 1 centavo eu já havia lido em seu post, mas não tinha visto nada sobre o campo dos 35 mil. Obrigada!

Carlos Peruffo
Carlos Peruffo
28 de fevereiro de 2019 17:33

Também fiz desta forma. Coloquei meu próprio nome em Adquirentes e deixei o CPF em branco. Tanto o GCAP2018 como o GCAP2019 aceitam.
É uma vergonha que a receita federal publique um programa com bug e trate o contribuinte com escárnio. Também fiz consulta à receita e tive resposta pífia.

Ubiratan Galvao
Ubiratan Galvao
27 de fevereiro de 2019 12:51

Fiz como segue e o programa aceitou: Na pasta “Adquirentes” deixei o campo “CPF/CNPJ” em branco e no campo “Nome” digitei o nome do banco onde existe a conta na qual os juros das aplicações foram creditados. Por enquanto vou deixar assim. Se até a data da transmissão da declaração não surgir outra solução, enviarei dessa forma.

Ubiratan Galvao
Ubiratan Galvao
26 de fevereiro de 2019 14:18

Boa tarde. O programa GCME foi extinto e segundo consta unificado ao programa GCAP 2018. Ao declarar rendimentos de juros referentes à aplicações financeiras em conta mantida pelo contribuinte no exterior para cálculo do imposto a pagar, o programa GCAP 2018 pede que se informe o “Adquirente”. O adquirente é o próprio contribuinte, uma vez que os juros foram creditados em sua própria conta no exterior. Ao preencher o campo “Adquirente” com o CPF e nome do contribuinte, o programa não aceita. Se deixar esse campo em branco, o programa também acusa erro, que impede a exportação do GCAP 2018 para o programa IRPF 2019. O que fazer????

Pedro
Pedro
28 de janeiro de 2019 17:33

Estou com o mesmo problema em relação ao preenchimento do campo adquirentes na declaração de rendimentos no exterior no GCAP 2018 e 2019. Tem alguma novidade?

Obrigado!

Carlos Peruffo
Carlos Peruffo
7 de janeiro de 2019 19:25

Olá
Creio que o programa da Receita Federal tem mais um “bug”.
Finalizei os lançamentos relativos ao ano de 2018 e tentei gerar o arquivo de exportação para o futuro IRPF 2019. Nesta hora o programa reclamou que não foi preenchido o campo de Adquirente. Se a aplicação caiu na minha conta não existe Adquirente. Tentei botar meu próprio CPF mas o programa não aceitou.

Maurício
Maurício
18 de dezembro de 2018 07:38

Obrigado ,1- para ajudar seria bom numerar as telas ou quadros , assim podemos entender e falar sobre a Tela 3 do GCAP sem ficar se referindo a tela onde os dados inseridos não se referem aos cálculos de 2016 porque o GCAP18 foi usado , portanto o início do exemplo com números deveria ser também com dados de 2018, assim teria início e fim . Outra dúvida 2- , no caso em ações , supomos q o dólar de hoje para compra será 3,50 reais , e considerando que a origem é provenientes de REAIS , eu vendo 10k em dólar de uma ação ( apuro pela cotação em reais que vendi 35 k de reais ) portanto isento , como investi na compra da ação 9 k em dólares , e objetive 1k de lucro em dólares não vou declarar nada no GCAP pois fiquei isento do lucro certo ? Dependendo de suas respostas farei outras para não confundir , pois iremos abrindo ramificações diferentes para cada resposta .

Anon
Anon
29 de outubro de 2018 12:30

Confesso que esperava mais deste post como passo a passo e capturas de tela e não apenas um copia-cola do site da receita.
Vai sair algo assim?

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