Nova tributação sobre investimentos no exterior
Olá, amigos investidores!
Estamos vendo uma nova tributação sobre os investimentos no exterior. Para a surpresa de muitos, no dia 1º de maio de 2023, acordamos com as redes sociais mostrando uma Medida Provisória que foi publicado no dia 30 de abril versando sobre nova tributação sobre investimentos no exterior. Detalhe, 30 de abril foi um domingo e 1º de maio uma segunda feira feriado.
O texto traz diversos pontos não só sobre investimentos no exterior mas também da disponibilidade de dinheiro no exterior, ou seja, manter o dinheiro lá parado em uma conta. São tantos pontos negativos para quem investe no exterior que ainda veremos uma grande discussão se tudo isso será aprovado pelo Congresso.
Por ser uma medida provisória, necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Enquanto isso, vamos debater o assunto e votar no portal e-cidadania do Senado Federal, cujo link deixo aqui. Até que essa tributação seja aprovada, não vamos nos desesperar, no entanto, podemos esperar algo.
Algumas mudanças na tributação de investimentos no exterior
Não pretendo comentar todos os pontos nem trazer uma análise mais apurada, pois essa medida provisória ainda vai sofrer diversas alterações em seu texto. Contudo, alguns pontos merecem bastante atenção, caso sejam votados do jeito que está escrito.
Limite de isenção de imposto para lucros de até R$ 6.000,00 no ano
Pois é, isso mesmo. O texto traz o limite de R$ 6.000,00 para obter isenção do imposto de renda sobre aplicações financeiras, lucros e demais recebimentos. Isso acaba com o limite de R$ 35.000,00 na venda sem incidir imposto por mês. Este tópico é realmente muito desagradável para quem já pagou todos os impostos sobre seu dinheiro e colocou ele para trabalhar em outro lugar. Veja o texto na íntegra:
Art. 2º A pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual – DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust.
- 1º Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:
I – 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- 2º Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras nos termos desta Medida Provisória permanecem sujeitos às regras específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Atualização do valor dos bens e direitos no exterior
Outro ponto de extrema importância para debater é a atualização do valor dos bens e diretos no exterior. A proposta é cobrar imposto sobre o ativo que ainda está na sua mão, ou seja, independente de você vender ou não, deverá pagar imposto.
Art. 10. A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
Você poderá optar mas de qualquer maneira não será nada vantajoso para o investidor. A ideia central da Medida Provisória é arrecadar fundos para gastar. Ao invés de economizar e realizar cortes, o Governo quer aumentar a arrecadação. Este é um assunto que podemos debater em outro momento.
Agora ficam algumas dúvidas. Imagine que você tenha lucro de 100% em um ativo no ano. Se tiver que pagar 10% ao final do ano, vai reduzir seu lucro para 90%. Até então você só teve uma diminuição nos lucros. Agora veja o outro lado.
Imagine que você tenha um prejuízo de 60% em um ano. Neste caso você não precisará pagar os 10%, pois está no prejuízo. Contudo, se no ano seguinte você tiver um lucro de 50%, o que não recupera todo capital investido inicialmente, terá que pagar 10% sobre este lucro, afinal você atualizou o valor dele na Declaração.
Este é um exemplo que pode acontecer e precisamos tirar dúvidas e debater o assunto. Teremos que estudar mais ainda as possibilidades de investimentos no exterior.
Ainda vai valer a pena investir no exterior?
Uma pergunta que muitos já estão fazendo após a Medida Provisória sobre tributação nos investimentos no exterior é se ainda vai valer a pena investir fora.
A resposta é sim. Ainda vai valer a pena, no entanto vamos precisar estudar muito mais. Investir no exterior não necessariamente é apenas para auferir lucro. Investir no exterior é manter parte do seu capital protegido exatamente desse tipo de problema que estamos vivenciando.
Se o Governo pode mudar as regras de uma hora para outra em ativos no exterior, imagine o que pode fazer com seus ativos no Brasil? Muitas pessoas que não possuem investimentos no exterior não estão se preocupando com o assunto, pois não foram afetadas. Entretanto, serão afetadas em alguma outra medida no futuro.
Investir no exterior ainda traz mais vantagens que investir apenas no Brasil. Se você já investe no exterior há alguns anos como eu, já deve ter visto que alguns ativos trouxeram rentabilidades acima de 300% em poucos anos, como o caso de Palo Alto Network e Apple, porém no Brasil obter esse tipo de rendimento é mais difícil.
Por fim, acredito que ainda seja vantajoso investir no exterior pela diversidade de produtos. A questão da tributação está apenas no início e na pior das hipóteses, há a opção de fazer saída definitiva do Brasil e fugir da legislação brasileira. Claro que esta opção não está disponível a todos, no entanto é uma alternativa a ser considerada por alguns.
Considerações Finais
Estamos vendo a necessidade de o Governo aumentar sua arrecadação e para isto, eles estão propondo mudar a tributação dos investimentos no exterior. Citei no post apenas duas das principais propostas que afetam o pequeno investidor. A MP propõe outras cosias na tributação das Offshore e dos Trust, além de bens como imóveis, barcos e aeronaves.
A proposta torna mais difícil investir no exterior, pois teremos que encontrar os investimentos que tenham um rendimento melhor. Se investir em algo que dê rendimento bem pequeno ou então prejuízo, pode ser bem desvantajoso. Ainda vamos ver muita discussão, até porquê soltaram essa MP em época de grande turbulência no Congresso.
Não se deixe enganar quando alguém diz que a proposta é para balancear o aumento da isenção no imposto de renda do brasileiro que ganha pouco. Essa isenção é muito pequena e não vai fazer grande diferença para o assalariado. O salário mínimo aumentou R$ 18,00 ao mês o que leva o aumento da isenção anual para aproximadamente R$ 200,00. O Governo deve reduzir gastos e aumentar a isenção sem aumentar impostos sobre ninguém.
E para piorar, o texto da MP deixa várias brechas para interpretações diferentes. Se você leu a MP, deixe nos comentários o que achou. Se ainda não leu, basta clicar aqui e ler. Após, deixe também qualquer comentário sobre o tema.
Ah! Não se esqueça de classificar o post com 5 estrelinhas aqui no fim da página.
Bons investimentos.
Alex.
Estão contentes agora com esse cachaceiro lá? Reclamavam do bolsonaro, agora aguentem…
Se vale a pena investir no exterior? Não. Vale a pena é deixar o país em definitivo!