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Chegou a hora de declarar o imposto de renda e como declarar dinheiro no exterior é uma das maiores dúvidas. Quem mantém uma conta no exterior ou abriu uma no ano passado mas ainda não sabe como declarar, fique tranquilo, pois não é difícil.

É muito comum este tipo de pergunta:

Tenho dinheiro em uma conta no exterior que enviei quando o dólar estava R$ 3,00 e hoje está R$ 4,00, preciso pagar imposto sobre esta diferença de R$ 1,00?

Declarar dinheiro no exterior é simples mas a grande dúvida é se devemos pagar imposto sobre ganho na variação do dólar ou outra moeda. Várias pessoas recebem dinheiro no exterior e como o câmbio varia muito, geralmente estas pessoas tem um ganho.

Devo pagar imposto sobre variação positiva do dólar em dinheiro no exterior?

A resposta é: Não! Você não precisa pagar imposto sobre a variação positiva em moeda estrangeira caso seu dinheiro não esteja em uma conta remunerada. Se seu dinheiro estiver em uma conta remunerada, deverá pagar imposto sobre os ganhos. Neste caso acesse este link para saber como fazer.

A MEDIDA PROVISÓRIA No 2.189-49, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 em seu § 4, artigo 11, cita exatamente nosso caso, confira: (grifo nosso).

Art. 4. Os depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior devem ser relacionados na declaração de bens, a partir do ano-calendário de 1999, pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação cambial de compra em 31 de dezembro, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial.

Corroborando com a Medida Provisória, a Instrução Normativa da Secretaria de Receita Federal Nº 118 de 2000 também traz em seu texto a isenção sobre a variação cambial.

Art. 11. Os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, mantidos em instituições financeiras no exterior, serão informados na declaração de bens e direitos, convertidos em reais pela cotação fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para 31 de dezembro de cada ano-calendário.

§ 1º É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial ocorrida durante o ano-calendário.

Ou seja, você deve declarar tudo mas se você enviou ou recebeu dinheiro no exterior e o dólar custava R$ 3,00 e hoje na hora de declarar custa R$ 4,00, você não precisa pagar imposto. Este ganho de R$ 1,00 que foi a variação cambial é totalmente isenta desde que não esteja em conta remunerada.

Como declarar dinheiro no exterior?

Vamos ver agora como declarar este dinheiro que está no exterior e como declarar o ganho sobre a variação cambial.

Situação 1

Digamos que você já tinha um valor em conta em 31/12/2017 e agora vai declarar o mesmo valor em 31/12/2018, porém com diferença cambial.

Vá em Bens e Direitos e selecione o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior, exceto informado sob o código 80 – Saldo DEREX Lei 11.371/2006.

Em seguida no campo Discriminação, preencha com saldo em dólar, número da conta e nome do banco. No campo Situação em 31/12/2017 informe o valor reais. No nosso exemplo foram 10 mil dólares com dólar a R$ 3,30. No campo Situação em 31/12/2018 informe o valor em reais com a cotação do dólar na data. No nosso exemplo foram os mesmos 10 mil dólares, porém a cotação agora é R$ 3,95.

declarar conta no exterior

Reparem que a variação cambial gerou um saldo positivo de R$ 6.500,00. Este valor não é tributado mas deve ser lançado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis conforme a seguir.

Agora vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informe no Tipo de Rendimento a opção 26 – Outros. Preencha se é do titular ou de algum dependente. Você deverá preencher também o CPF/CNPJ da fonte pagadora. Como não há uma fonte pagadora por ser só variação do câmbio, preencha com seu CPF e seu nome.

Na Discriminação informe que é uma variação cambial positiva. Em valor coloque a diferença em reais (R$). Pronto, desta maneira você declarou uma aumento de patrimônio sem ter que pagar imposto.

declarar ganho de capital no exterior

Situação 2

Digamos que você recebeu uma doação ou fez o primeiro aporte em 2018. Neste caso você ira declarar o dia em que fez o aporte ou recebeu a doação e o valor do dólar no dia.

Preencha em Bens e Direito sob o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior, exceto informado sob o código 80 – Saldo DEREX Lei 11.371/2006.

declarar variação cambial

Em seguida no campo Discriminação, preencha com o valor do depósito em dólar, data, número da conta, nome do banco e a cotação do dólar no dia do depósito. Coloque também os valores em reais. (R$ 34.000,00 em 01/06/2018) e (39.500,00 em 31/12/2018).

No campo Situação em 31/12/2017 informe o valor de zero reais. No campo Situação em 31/12/2018 informe o valor em reais com a cotação do dólar na data. No nosso exemplo foram os mesmos 10 mil dólares, porém a cotação agora é R$ 3,95.

Notem que houve uma variação positiva desde a data do depósito ou doação de R$ 5.500,00. Este valor deverá ser declarado conforme a situação 1 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Conclusão

Muitas pessoas ficam preocupadas com a declaração de renda mas se fizer certinho não tem com o que se preocupar. É muito importante que você declare os valores exatos, pois no futuro poderá ser questionado. Se você tiver um aumento de patrimônio repentino, a RFB vai perguntar como você conseguiu isso, dai a importância de declarar a variação cambial.

Lembrando que se você tem conta em outra moeda que não em dólar americano, deverá fazer primeiro a conversão para dólar americano e depois para reais.

Se fez depósito durante o ano, deverá usar o dólar de compra na data do depósito e para declarar o valor em 31/12/2018, deverá usar o dólar de compra na data. Você encontrará os valores neste link.

Caso tenha recebido alguma doação, não deixe de lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e heranças.

Bons investimentos!

BPM


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Alex

Author Alex

Alex Mendes é o autor no site Como Investir no Exterior e do blog bpmilhao.com. Investe no Brasil desde 2007 e no exterior desde 2016.

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Ana
Ana
4 de fevereiro de 2021 22:02

Parabéns pelo artigo.

Mas a dúvida que fica é, se a conta no exterior tinha um depósito de doação em dólar como no exemplo do texto, mas no final do mesmo ano, o saldo ficou de 100 dólares, como fica a variação cambial?

Se compararmos vlr idêntico tá ok.

Mas…qdo se usa ou saca ao longo dos meses no mesmo ano e o saldo inicial que era de 10mil dólares chega no 31.12.18 com 100 dólares?

Ana
Ana
4 de fevereiro de 2021 22:01

Parabéns pelo artigo.
Mas a dúvida que fica é, se a conta no exterior tinha um depósito de doação em dólar como no exemplo do texto, mas no final do mesmo ano, o saldo ficou de 100 dólares, como fica a variação cambial?

Se compararmos vlr idêntico tá ok.
Mas…qdo se usa ou saca ao longo dos meses no mesmo ano e o saldo inicial que era de 10mil dólares chega no 31.12.18 com 100 dólares?

Diogo
Diogo
8 de agosto de 2020 17:04

Boa tarde.
Em janeiro, fiz uma remessa para a corretora de 100 mil dolares, pagando 400 mil reais.

Um mês depois, investi 100 mil dólares em ações na NASDAQ, e o dólar estava a 4,50. Preço de aquisição em real: 450 mil.

Vendi 4 meses depois, por 110 mil dólares, dinheiro que ficou na corretora sem remuneração. Na data da venda, o dólar estava a 5. Preço de venda em real, 550 mil.

No mês seguinte, paguei DARF pelo GCAP, 15% sobre o ganho (100 mil x 15% = 15 mil reais).

2 meses depois, fiz a retirada da corretora dos 110 mil dólares para o Brasil a um câmbio de 6, portanto, recebi 660mil reais.

Sobre este recebimento (mesmo com variação cambial) não paguei impostos, pois já paguei o GCAP da venda das ações e o restante do tempo, como ficou parado em conta da corretora sem rendimento, não tinha o que pagar.

Está correto o que eu fiz?

Obrigado!!!

Pedro
Pedro
27 de junho de 2020 15:32

Olá. Parabéns pela comunidade e pelo canal no Youtube. Tem sido esclarecedor. Como a receita encara o saldo em conta na TD Ameritrade com o famoso Cash Sweep que remunera 0,01% aa ? Eu entendo que não seria conta remunerada, mas by the book, o é.

Ricardo
Ricardo
2 de março de 2020 15:56

Olá,

Eu tenho uma conta corrente no exterior pela qual recebo o valor da minha bolsa de estudos.
Como devo declarar esse rendimento na aba “Rendimentos isentos ou não tributáveis” visto que a instituição de ensino que paga a minha bolsa de estudos fica no exterior e, portanto, não possui CNPJ?

Ricardo
Ricardo
Reply to  Alex
2 de março de 2020 17:04

Olá,
Eu verifiquei no perguntão 2020 (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/p-r-irpf-2020-v-1-0-2020-02-19.pdf) e não encontrei nenhuma pergunta específica sobre o assunto. No máximo, existe a pergunta 271, mas a mesma não explica o caso de bolsa recebido de instituição de ensino do exterior.

Ricardo
Ricardo
Reply to  Alex
3 de março de 2020 07:21

Infelizmente, a explicação citada não explica como declarar as bolsas de estudos recebidas de instituições estrangeiras, ou seja, de fontes pagadoras que não possuem CNPJ. Por favor, nesses casos, você teria alguma ideia de como proceder?

Ricardo
Ricardo
Reply to  Alex
3 de março de 2020 08:23

Olá, obrigado pela ajuda.
Entretanto, infelizmente, o link citado não explica como declarar uma bolsa de estudos recebida de fonte pagadora estrangeira, ou seja, que não possui CNPJ. Veja que, no exemplo dado, há a necessidade de informar o CNPJ da fonte pagadora…
Assim, por favor, será que teria uma ideia de como proceder neste caso específico?

Claudio Bailly Cavalcanti
Claudio Bailly Cavalcanti
25 de janeiro de 2020 00:26

Possuo uma apólice de seguro contratada no exterior desde 2004 com aportes anuais de U$3.000,00 em média. Como ate hoje não declarei essa apólice, pretendo regularizar fazendo retificadora nas declarações de 2015/2014 até 2019/2018. Os aportes ocorrem normalmente em Julho. A partir da próxima declaração já entendi como fazer com relação a variação cambial positiva. Para regularizar o passado pretendo fazer da seguinte maneira:
Lançar em Bens, colocando no campo discriminação, os detalhes dos aportes feitos de 2004 ate 2014 para a primeira retificadora, colocando as datas dos aportes com o valor convertido pelo dólar de cada data. Somar os valores aportados em dólar de todos esses anos, converter para Reais na data de dezembro de 2014, e verificar a diferença para o somatório dos valores em reais dos aportes. Lançar esse valor isso como “isento”, como variação cambial positiva. Estou correto? Mesmo assim, se o aumento patrimonial for maior do que meu liquido em 2014 estou passivo de cair na malha fina, mesmo estando registrado que os aportes não foram feitos todos em 2014? Obrigado pela ajuda.

Claudio Bailly Cavalcanti
Claudio Bailly Cavalcanti
Reply to  Alex
27 de janeiro de 2020 14:27

Muito obrigado pela sua resposta.
Tenho uma outra consulta.
Esta mesma apólice de seguro tem um rendimento (pequeno) anual.
Este rendimento é tributável? Como declarar este rendimento?
Obrigado

Claudio Bailly Cavalcanti
Claudio Bailly Cavalcanti
Reply to  Alex
29 de janeiro de 2020 11:46

Obrigado pela resposta.
É um pouco complicado…
Tenho um seguro de vida no valor de $300.000,00.
Para manter o seguro faço um aporte de U$2.960,00 por ano. Durante o ano são cobrados custos de seguro e administrativos. Ao final do ano, do saldo existente em conta, são descontados esses custos e somado os juros que variam a cada ano. O saldo em conta é mesmo valor que posso resgatar, sem ágio, pois já tenho o seguro há mais de 10 anos. Em caso de morte meu beneficiário recebe os U$300.000 mais o saldo em conta. Então, nesse saldo em conta tem os juros que são somados a cada ano. Por exemplo: 2013 – U$2.200,00, 2014 – U$ 890,99, 2015 – U$0,00, 2016 – U$ 1.414,91, 2017 – U$ 2.992,89, 2018 – U$43,47. Estes referentes aos últimos 5 anos. Penso que devo lançar o valor da apólice como o valor do saldo em conta (que é igual ao saldo para resgate). Minha dúvida então é: Quando eu resgatar (se eu resgatar) como fazer com relação aos juros acumulados dentro do saldo em conta? Teria de ter a relação de todos os juros incorporados ao saldo em conta com as respectivas datas? Ou pagaria o Ganho de Capital sobre o somatório dos juros recebidos?

Claudio Bailly Cavalcanti
Claudio Bailly Cavalcanti
Reply to  Alex
29 de janeiro de 2020 13:10

Acrescentando à pergunta que fiz. Como declaro esse rendimento recebido porém não resgatado? Em que ficha do IR?

Claudio Bailly Cavalcanti
Claudio Bailly Cavalcanti
Reply to  Alex
30 de janeiro de 2020 03:31

Desculpe voltar a este ponto:
Verifiquei que os meus rendimentos ficam ainda sendo investidos pela administradora, portanto entendo que não tenho que pagar imposto porque não tive, ainda, Ganho de Capital
Mas acima vc disse:
“você só tem que declarar mas não precisa pagar imposto ainda”
Pergunto: onde e como declarar?
Obrigado e desculpe estar sendo chato…..

Diego
Diego
9 de janeiro de 2020 19:24

Como declaro se o dinheiro que estiver foi apenas de ganhos no exterior?
Exemplo:Mandei 20.000 dólares e comprei 100 ações de apple por 200 dólares cada,
depois vendi e obtive um lucro de 6.000 dólares, retirei os 20.000 dólares que enviei e deixei apenas os 6.000 dólares que ganhei com ganho de capital, no final do ano tinha 6.000 dólares mas não paguei cambio por ele, já que foi ganho de capital, como declaro?

Diego
Diego
Reply to  Alex
10 de janeiro de 2020 10:04

Mas eu sei como declarar ganho de capital, inclusive aprendi aqui, nesse mesmo post ai que você mandou haha, queria saber como declaro que tinha dinheiro na conta no final do ano sendo em moeda estrangeira que não fez câmbio, e só declara se ele tiver parado ? se tiver sendo investido em ações não precisa?

Diego
Diego
Reply to  Alex
10 de janeiro de 2020 12:19

Não entendi, Só declara o saldo se ele tiver disponível? se ele tiver investido não declara saldo e sim quantas ações você tem investido? no caso é apenas conta de corretora não tenho em banco do exterior.

Diego
Diego
Reply to  Alex
10 de janeiro de 2020 12:36

ah sim, agora entendi, obrigado!

Roberto Caruso
Roberto Caruso
3 de dezembro de 2019 13:08

Olá pessoal do BPM, boa tarde!
Adorei esse espaço.
Gostaria de saber:
Eu e minha esposa abrimos, cada um, uma conta separada em um banco de Portugal, neste ano de 2019.
Estamos nos preparando para lá morarmos.
Durante esse ano transferi para ela valores e ela transferiu para mim através do transferwise, de nossas contas individuais aqui do Brasil. O dinheiro fica em uma espécie de poupança de lá, com praticamente juros 0,2% trimestrais. Fizemos isso para não pagar os encargos das contas.
Recentemente adquirimos um imóvel na planta, com previsão de entrega para Agosto de 2020.
Fiz a promessa de compra e venda e transferi 14.000 Euros para os construtores. Paguei também um escritório de advocacia para intermediar essa compra.
Minha dúvida é como declarar isso tudo no IRPF 2020.
De pronto já agradeço.
Abraços a turma da Admin.

Diego
Diego
Reply to  Alex
16 de dezembro de 2019 20:25

Você só declara a variação cambial se for o mesmo valor em conta nos dois anos né ?

Diego
Diego
Reply to  Alex
16 de dezembro de 2019 21:52

Exemplo em 2018 eu tinha 10.000 em conta, e em 2019 eu tenho 20.000, mas o dolar subiu em relação a ano passado, não precisa declarar variação cambial ?

Diego
Diego
Reply to  Alex
16 de dezembro de 2019 21:53

Exemplo em 2018 eu tinha 10.000 em conta, e em 2019 eu tenho 20.000, mas o dolar subiu em relação a ano passado, não precisa declarar a diferença?

Diego
Diego
Reply to  Roberto Caruso
16 de dezembro de 2019 18:35

e se for em uma conta de investimento em uma corretora como faço ?

ilda magalhaes
ilda magalhaes
4 de setembro de 2019 17:11

boas explicações fácil entendimento

Roberto Caruso
Roberto Caruso
Reply to  ilda magalhaes
4 de dezembro de 2019 08:57

Obrigado admin…então lanço o imóvel com os dados da promessa de compra e venda e os ínfimos rendimentos. Quanto ao escritório, está contratado apenas a intermediação da compra. No caso teria que ver com um contador, mas acredito que o IR referente a este ano não teria muito problema. Depois que passar dos US$ 100.000 é que vai dar um trabalho, pelo que eu entendi.
Só não entendo porquê precisa transformar o euro em dólar para fazer esses lançamentos, enfim, vamos ver.

Daniel
Daniel
22 de agosto de 2019 14:27

Olá, BPM. Uma dúvida: sendo um investidor brasileiro, se eu receber dividendos numa corretora nos EUA (por possuir cotas de ETFs, por exemplo), a IRS vai reter 30% do valor e receberei apenas o valor líquido dos dividendos, correto? Como declaro estes rendimentos para a Receita Federal do Brasil, sendo que já paguei imposto nos EUA? Eles seriam declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis? Agradeço desde já pelas informações.

Daniel
Daniel
Reply to  Alex
23 de agosto de 2019 09:55

Entendi, obrigado, BPM. Apenas para confirmar: o programa que vc está usando no vídeo é o GCAP, correto? E se tiver recebido apenas dividendos durante o ano, vc não precisa preenchê-lo mensalmente, pode fazê-lo apenas na sua declaração anual de IR, já que não há imposto a recolher para a Receita Federal (a IRS já recolheu). Grato pela informação.

Lucio
Lucio
14 de agosto de 2019 18:52

Olá! Estou investindo no exterior graças as informações desse site, muito obrigado!

Tenho uma dúvida, e estou quebrando a cabeça há algum tempo para resolver. Descobri que a conta da IBKR é remunerada (cai juros todo mês), algo que eu nem imaginava antes. Penso que a forma correta de tratar cada pagamento é tributando via DARF mensal, com custo de aquisição 0. Até aí tudo bem.
Mas e a variação cambial da conta, já que ela é remunerada, como fica? E mais: para fins de IR, já que essa conta é remunerada, então ela é tratada então como sendo um “investimento” por si só? Ou seja, por exemplo, quando retiro dinheiro (para investir em ETFs), isso é considerado um “resgate” (venda) dessa conta remunerada?

Obrigado antecipadamente!

Lucio
Lucio
Reply to  Alex
19 de agosto de 2019 18:17

Valeu pela resposta! Reli todos os posts de IR do site, mas ainda paira uma dúvida sobre ganho de capital por variação cambial. A situação é a seguinte:

A conta da IBKR é remunerada (pois paga juros). Então, pelo que entendi, cada vez que eu uso dinheiro dessa conta (para investir em algum outro produto da corretora), isso além de ser um aporte nesse outro produto, também é considerado um resgate nesse “investimento conta-corrente”, e há de se apurar ganho de capital por variação cambial nesse momento, correto?

Então se, por exemplo, eu aportar mais do que o equivalente a R$ 35.000,00 em algum outro produto da corretora durante o mês, eu — por estar nesse momento resgatando esse valor da conta (remunerada) da corretora — terei que pagar IR sobre a variação cambial apurada (?)

Se for assim, há de se ter cuidado não somente com o quanto se resgata por mês nos investimentos, mas também do quanto se aporta (!), pelo fato da origem do dinheiro se tratar de conta remunerada. Faz algum sentido isso?

Obrigado pela atenção dada a todos que aqui comentam com dúvidas! Abraço!

Lucio
Lucio
Reply to  Alex
22 de agosto de 2019 16:36

“O limite de 35 mil reais é apenas para venda de ativos.” > Minha dúvida era exatamente essa: já que a conta é remunerada, pensei que pudesse ser considerada como um ativo. Se assim fosse, o resgate (uso) desse ativo seria então considerada uma venda, passível de IR e limite de isenção.

Obrigado pela atenção!

Diego Magalhães
Diego Magalhães
10 de agosto de 2019 14:04

Se eu começar a investir com 10.000 no exterior e no final do ano eu tiver com 30.000 conseguindo os 20.000 vendendo ações como faço pra declarar?

Diego Magalhães
Diego Magalhães
Reply to  Alex
10 de agosto de 2019 16:21

Obrigado pela resposta

Ronaldo
Ronaldo
20 de abril de 2019 16:23

Ola , tudo bem ? Parabéns pelo conteudo. Esse é um tema pouco discutido , sua iniciativa foi ótima.

Como fazer o lançamento se a variacao do dolar for negative de um ano para o outro? Apenas é lançado o valor atualizado a menor em Bens e Direitos ?

Thiago Cosenza
Thiago Cosenza
Reply to  Ronaldo
12 de dezembro de 2019 00:40

Também estou com essa dúvida, pois vai que dou azar de comprar dólares agora e no futuro o real fica mais valorizado que o dólar.

Gisele
Gisele
20 de abril de 2019 13:02

Olá,
Obrigada pelas dicas
Em 2018 abri uma conta corrente no Canada e enviei 27.000 dolar canadense em maio 2018. Como faço pra achar qual a taxa correta que devo usar pra converter esse valor em reais em 31/12/2018 pra colocar na declaracao de imposto de rendra? Tem que converter primeiro em dolar americano?
Obrigada

Saulo Dourado
Saulo Dourado
10 de março de 2019 17:19

Olá, amigo, boa tarde!
Tenho uma conta no BB Americas aberta ano passado sem remuneração. Fiz depósitos no valor total de Us$ 17,763.13 (8 remessas distintas). Fiz uma viagem ao exterior e gastei Us$ 7,640,82 (compras em débito de pequeno valor ao longo de 10 dias), sobrando de saldo Us$ 10,122.31 em 31 de dezembro.

– O custo de aquisição a considerar é o dos últimos depósitos realizados até perfazer o total do saldo em 31-12? (devo calcular quando as transferências somam 10,122.30 retrospectivamente, partindo do último depósito, até completar o valor em questão?)

– Uma vez que a conta não é remunerada não existe imposto a pagar nesse caso, correto? Grato

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