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Como declarar ganho de capital no exterior

By 21 de outubro de 2018março 14th, 2020263 Comments

Como declarar ganho de capital no exterior é um assunto que necessita de bastante atenção. Existem várias regras a serem seguidas que podem confundir o investidor caso não tenha tudo anotado e bem definido. Veremos agora essas regras e como declarar ganhos de capital no exterior.

Ganho de Capital

Se você investe no exterior é porque basicamente já sabe o que é ganho de capital. De qualquer maneira vou resumir. Ganho de capital é o ganho que temos quando vendemos um ativo com lucro, ou seja, comprei por 10 e vendi por 15, tive 5 de lucro e, em sendo no exterior, temos que pagar imposto.

A Instrução Normativa SRF Nº 118, de 28 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2000, seção, página 37, dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.

A lei obriga que paguemos imposto sobre o ganho de capital no exterior e quando você vende um ativo no exterior e tem ganho de capital, os EUA retém 0,002% do valor. Este valor é o famoso dedo duro que vai informar ao Brasil que você teve um ganho.

Atualmente, os Estados Unidos, a Alemanha e o Reino Unido têm acordo de tributação com o Brasil, ou seja, quando operamos nestes países e temos ganho de capital, eles informam o Brasil sobre o ganho então, nada de deixar de declarar os ganhos. Siga as regras para não ter problemas no futuro.

Isenção de imposto no exterior

Assim como no Brasil, no exterior há um valor de venda para isenção do imposto sobre ganho de capital no exterior. Caso você venda até o limite de 35 mil reais no mês e tenha ganho de capital, não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital. Repare que o valor é quase o dobro do Brasil que no caso é de 20 mil reais.

A instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º, Publicado(a) no DOU de 30/12/2005, seção , página 29 dispõe sobre imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

Lembrem-se sempre de enviar dinheiro para o exterior usando a Remessa Online e o cupom de desconto “investirãoexterior” para obter 15% de desconto na taxa de operação. Já fiz várias simulações e a Remessa Online é o melhor custo beneficio.

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Rendimentos auferidos em reais, em dólar ou em ambos

Devemos pagar imposto sobre ganho de capital de acordo com as regras vigentes. Em geral o imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro, no entanto existem algumas considerações sobre os rendimentos dos investimentos. Vejamos algumas:

Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais.

Quando falamos em ganho de capital com rendimentos auferidos originariamente em reais significa dizer que estamos investindo no exterior mas os ganhos que recebemos, seja em dólar ou outra moeda, é proveniente dos reais enviado ao exterior.

Vamos exemplificar em dólar. Você pega reais e enviar para os EUA transformando em dólar. Este dinheiro gera um rendimento em dólar, neste caso os rendimentos vieram dos reais enviados, sendo assim a apuração do imposto será em cima da diferença dada em reais.

Devemos pegar o valor da alienação, multiplicar pelo dólar para compra pelo BCB no dia da venda, depois pegar o valor da compra do bem e multiplicar pelo dólar no dia da compra. Após feito isso e estar tudo em reais, devemos fazer a subtração da venda pela compra. O valor gerado já em reais deverá incidir imposto de 15%.

Notem que neste caso pagamos imposto tanto sobre a valorização do bem, que saiu de 40 mil dólares para 50 mil dólares, quanto da variação positiva do dólar que saiu de R$ 1,85 para R$ 2,85 conforme exemplo abaixo.

Vou utilizar o mesmo exemplo que a RFB em seu Perguntão para facilitar:

Alienação à vista em 13/06/2016, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23/03/1999 por US$ 40,000.00, também à vista.

ItemCálculo
Valor de alienaçãoUS$ 50,000.00 x R$ 2,8500 (*) = R$ 142.500,00
Custo de aquisiçãoUS$ 40,000.00 x R$ 1,8516 (**) = R$ 74.064,00
Ganho de CapitalR$ 142.500,00 – R$ 74.064,00 = R$ 68.436,00
Imposto devido
(Vencimento em 29/07/2016)
R$ 68.436,00 x 15% = R$ 10.265,40

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda.

(*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 13/06/2016 (data do recebimento);

(**) Cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 23/03/1999 (data do pagamento, na aquisição).

Neste caso o art.2 da Instrução Normativa SRF n 118 diz: 

Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira

Ou seja, neste caso basta fazer o cálculo da diferença positiva em reais.

Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

Já neste caso estamos falando em rendimentos que a moeda estrangeira gerou. Pegando o exemplo anterior, digamos que os 10 mil dólares de ganho de capital foi reinvestido e gerou mais rendimentos, neste caso estes rendimento gerados pelos 10 mil dólares terá seu imposto incidindo na alíquota de 15% sobre a diferença em dólar. Vamos ver o que a IN 118 fala a respeito do assunto:

Art. 4º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

Neste caso devemos pegar o valor da diferença em dólar e converter para reais e retirar 15% de imposto. Vamos ver o exemplo da RFB novamente:

Alienação à vista em 13/06/2016, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23/03/1999 com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, por US$ 40,000.00.

ItemCálculo
Ganho de Capital em US$US$ 50,000.00 – US$ 40,000.00 = US$ 10,000.00
Ganho de Capital em reaisUS$ 10,000.00 x R$ 2,85000 (*) = R$ 28.500,00
Imposto devido
(Vencimento em 29/07/2016)
R$ 28.500,00 x 15% = R$ 4.275,00

(*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 12/06/2015 (data do recebimento).

Reparem que em rendimentos auferidos por dinheiro de origem no exterior só incide imposto sobre o ganho de capital e não sobre a variação da moeda como no caso anterior.

Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira.

Por fim, caso haja rendimentos nas duas situações, basta fazer o cálculo usando a proporção entre eles. Vejamos novamente a IN 118:

Art. 6º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira, os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição do bem ou direito ou os valores originais da aplicação financeira serão determinados de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização, para fins de apuração do ganho de capital, observado o disposto nos arts. 2º a 5º

Cotação do dólar para declarar dividendos e ganhos de capital no exterior

A moeda padrão para declaração de rendimento no exterior é o dólar americano. O Banco Central fixa o valor de compra e de venda do dólar para fins de apuração de ganhos no exterior. Os valores variam mês a mês como todos sabem mas existe uma data fixada para o cálculo do imposto.

Acesse este link para ir ao site do Banco Central e consultar os valores.

Caso os rendimentos sejam em moeda diferente do dólar americano, você terá que fazer primeiro a conversão para USD e depois para reais, então se estiver recebendo em Euros, deverá converter para USD e depois para R$. Veja que as regras são diferentes para ganho de capital e dividendos.

Veja aqui como Declarar dividendos recebidos no exterior

Preenchimento do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP

Até 2017 o programa utilizado para declarar ganhos de capital no exterior era o GCME – Ganho de Capital no Mercado Estrangeiro. Em 2018 a Receita mudou isso e juntou tudo no programa GCAP. Clique neste link para baixo-lo. De igual maneira ao Carnê-Leão, ele funciona no sistema OS da Apple através do arquivo. cap.jar.

O Programa é bem fácil de mexer mas você precisará ter todas as informações em mãos. Após preencher os dados pessoais aparecerá outra tela onde você poderá escolher a opção que se encaixa na sua declaração de ganho de capital. Os valores e as datas abaixo são fictícias somente para ilustrar como preencher o programa. Não se prendam ao valor do dólar apresentado na imagem.

Para declarar os ganhos de capital no exterior vá em “Direitos/Bens Móveis”. Preencha onde o bem foi adquirido, a especificação da operação, data e custo da aquisição. Em “Origem dos Rendimentos” escolha a opção que se encaixa a você de acordo como que falamos acima.

GCAP

Após o preenchimento da “Identificação/aquisição”, passe para a aba “Operação”. Nesta aba preencheremos a natureza da operação, se a alienação foi a prazo ou não, a data, a cotação do dólar, o valor da alienação, o custo da corretagem e se já houve alienação parcial deste bem. 

Em “Imposto Pago no Exterior” escolha o país onde deu-se a alienação e o ganho de capital. Em “Valor do Imposto em Reais” preencha com o imposto que já ficou retido quando vendeu o ativo.

Declarar ganho de capital

Após o preenchimento da aba “Operação” já podemos ver na aba “Apuração” os cálculos que o programa fez. Reparem que o programa considera como ganho de capital o valor total sem considerar os 35 mil de isenção, pois se vender mais que 35 mil reais, terá que pagar imposto sobre tudo, conforme veremos na próxima tela.

Ganho de capital no exterior

Na aba “Cálculo do Imposto” veremos a alíquota de 15% e os valores em reais dos impostos devidos. Em “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação” você deve colocar aquele valor que já ficou retido no país de origem, se ficou.

Relembro que, quem investe a mais tempo, pode lembrar que o Programa tinha uma falha no cálculo mas que foi corrigido nas versões posteriores. Neste caso não encontrei erros e o valor está sendo calculado certinho.

Programa GCAP

Como preencher o DARF para pagamento de ganho de capital no exterior

Após lançar as alienações com ganho de capital no programa GCAP, chega a hora de gerar o DARF para pagamento do imposto devido. O próprio programa gera o DARF para pagamento de acordo com o mês da alienação.

Clique em “Dar/Direitos/Bens/Participações Societárias” 

Como gerar DARF

Aparecerá uma outra tela onde você poderá escolher entre visualizar, gerar imagem PDF ou imprimir direto. Selecione o mês ou então todos os meses e o item desejado ou então todos os itens. Gere o DARF e pague no banco. Feito isso, está terminada a declaração de ganhos de capital no exterior e sua obrigação com a Receita Federal do Brasil.

Conclusão

O assunto declarar ganhos de capital no exterior é um pouco complexo e podemos perceber que a própria Receita Federal deixa dúvidas e até disponibiliza um programa com “bugs”. Não sei se o “bug” é proposital ou não.

Apesar de ser um trabalho a mais o fato de necessitar declarar os ganhos de Capital no exterior, isto não pode desestimular as pessoas a investirem no exterior, afinal estamos falando de investir em moeda forte e proteger nosso patrimônio.

Caso não queira ter o trabalho de declarar os ganhos de capital no exterior, basta vender sempre dentro da isenção de 35 mil reais no mês. Essa é uma excelente estratégia que podemos usar tanto no Brasil com a isenção de até 20 mil quanto no exterior até 35 mil.

Bons investimentos!

BPM.

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Alex

Author Alex

Alex Mendes é o autor no site Como Investir no Exterior e do blog bpmilhao.com. Investe no Brasil desde 2007 e no exterior desde 2016.

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10 de setembro de 2021 21:56

[…] Como sempre falamos aqui, não existe certo ou errado em investimentos. Existe estratégias diferentes. Aquele que quer investir em dividendos e renda passiva e muito provavelmente abdicar de obter todo o rendimento do índice macro mas dormem melhor a noite assim, tudo bem. Aqueles que querem obter um maior rendimento através de índices de mercado total e algumas empresas de crescimento puro, e se sente bem com a maior volatilidade em busca de maior retorno, tudo bem. Aqueles que querem seguir uma estratégia mista (meu caso), tudo bem também. Aquele que quer ficar só com renda fixa sabendo que precisará de uma carteira bem maior para chegar aos seus objetivos, beleza.No final das contas os dividendos são pagos com o dinheiro do lucro das empresas e na “data ex”, o preço da ação é ajustado pelo mercado para compensar os dividendos que serão pagos, o que não é diferente de uma realização antecipada de ganhos de capital, ou seja, as duas estratégias não são tão diferentes assim.Algumas coisas a pensar são que ganhos de capital de investimentos nos EUA são isentos de IR por lá e por aqui até o limite de 35 mil mensais, já dividendos não, conforme muito bem nos explica o BPM aqui. […]

Pablo Investidor
Pablo Investidor
17 de abril de 2021 20:38

Boa noite,

Tenho uma duvida sobre ganho de capital nos investimentos no exterior, parece simples, mas não encontro com clareza nada sobre isto. Para ficar mais facil segue um exemplo:

1) Enviei 1000 dolares para o exterior.
2) Comprei 1000 dolares da MMM (3M).
3) Vendi estas ações da 3M por 3000 dolares. Lucro de 2000. Neste caso, o ganho de capital é 100% de dolares vindos do Brasil. Isto é bem claro para mim.

Continuando.
4) Comprei os 3000 dolares da operação anterior em ações da APPLE.
5) Vendi um tempo depois por 5000 dolares.

Ai vem a pergunta, no ganho de capital neste caso fica como, é todo de origem no Brasil, ou como já vendi anteriormente, a origem agora é toda de dolares de origem no Exterior, ou é mista?

Pablo Investidor
Pablo Investidor
17 de abril de 2021 20:36

Boa noite,

Tenho uma duvida sobre ganho de capital nos investimentos no exterior, parece simples, mas não encontro com clareza nada sobre isto. Para ficar mais facil segue um exemplo:

1) Enviei 1000 dolares para o exterior.
2) Comprei 1000 dolares da MMM (3M).
3) Vendi estas ações da 3M por 3000 dolares. Lucro de 2000. Neste caso, o ganho de capital é 100% de dolares vindos do Brasil. Isto é bem claro para mim.

Continuando.
4) Comprei os 3000 dolares da operação anterior em ações da APPLE.
5) Vendi um tempo depois por 5000 dolares.

Ai vem a pergunta, no ganho de capital neste caso fica como, é todo de origem no Brasil, ou como já vendi anteriormente, a origem agora é toda de dolares de origem no Exterior, ou é mista?

Grato
Pablo

Alberto
Alberto
6 de abril de 2021 00:26

Muito legal as infos aqui!!!

tenho uma duvida, será que consegue ajudar?

eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.

1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?

2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?

Alberto
Alberto
6 de abril de 2021 00:25

Muito legal as infos aqui!

tenho uma duvida, será que consegue ajudar?

eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.

1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?

2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?

Alberto
Alberto
6 de abril de 2021 00:24

opa! Muito legal as infos aqui!

tenho uma duvida, será que consegue ajudar?

eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.

1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?

2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?

francis
francis
22 de março de 2021 11:24

Olá Alex, tudo bem? eu to com uma dúvida aqui na declaração de IR, a ação Rollins fez desdobramento de 2 pra 3 em novembro ou dezembro do ano passado, e a corretora depositou um valor na minha conta com o nome ” cash in lieu of fractional shares (rol). pelo que eu entendi, é o valor da sobra que dividiu por causa do desdobramento. voce sabe em qual campo eu declaro isso no imposto de renda?

Rhaufed
Rhaufed
27 de fevereiro de 2021 18:15

Prezado admin, parabéns pelo conteúdo. Excelente!!!

Tenho uma dúvida que me acompanha faz uns 2 anos e ainda não consegui esclarecer totalmente. Agradeço imensamente se voce puder comentar:

Digamos que faça no mês diversas operações de compra e venda de açoes diferentes (digamos IBM, Apple e Ford) , algumas com lucro e outras com prejuízo. Digamos que tenhamos a seguinte situação em um mês qualquer (valores já em R$ para simplificar:

Exemplo I:

Trade A – Lucro de 100.000 no dia 15 do mes
Trade B – Prejuízo de 150.000 no dia 19 do mes
Trade C – Lucro de 130.000 no dia 25 do mes

Alienado no mes = 380.000, lucro = 80.000

Como recolher o IR neste caso (são três ativos diferentes: Apple, Ford e IBM)?

1 – lança-se cada uma das operações e paga-se o imposto de cada uma das que deram lucro, neste caso (100.000 + 130.000) * 0.15 = 34.500 de imposto ou,

2 – apura- se o lucro do mes, neste caso 80.000 * 0.15 = 12.000 de imposto

A diferença é brutal, dependendo de como se calcula. No método 2 estou implicitamente, admitindo a compensação de prejuízos dentro do próprio mês (sei que não posso compensar em meses seguintes, mas no próprio mês é uma dúvida que tenho). Ainda, no caso 2, como lançar no GCAP, já que são 3 acoes diferentes?

Para finalizar, imagine o exemplo II abaixo:

Trade A – Lucro de 100.000
Trade B – Prejuízo de 100.000
Trade C – Lucro de 1.000

Continuo alienando mais de 35.000 no mês, logo passível de imposto, mas qual seria o imposto?

1- Lucro liquido do mes = – 199.000 -> Prejuízo liquido -> Não há imposto a pagar
2 – Devo pagar imposto sobre a operação com lucro = 1000 * 0.15 = 150

A diferença também é brutal dependendo do entendimento. Numa nao pago nada, na outra adiciono 150 ao meu prejuizo mensal líquido..

Grato por seus comentários

Gustavo De Souza Machado
Gustavo De Souza Machado
2 de fevereiro de 2021 22:55

Olá, conteúdo muito bom!
Tenho uma dúvida simples, ano passado fiz uma única venda em dezembro/20 no valor de 1 mil dólares e portanto dentro do limite de isenção.
Preciso declarar no GCAP?

Gustavo De Souza Machado
Gustavo De Souza Machado
2 de fevereiro de 2021 22:51

Olá! muito bom o conteúdo!!
Tenho uma dúvida simples, ano passado fiz somente uma venda em dezembro/20 no valor de 1 mil dólares que gerou um pequeno lucro, mas que está dentro da faixa de isenção.
Tenho que declarar no GCAP?

rhaufed
rhaufed
Reply to  Gustavo De Souza Machado
27 de fevereiro de 2021 18:17

Prezado admin, parabéns pelo conteúdo. Excelente!!!

Tenho uma dúvida que me acompanha faz uns 2 anos e ainda não consegui esclarecer totalmente. Agradeço imensamente se voce puder comentar:

Digamos que faça no mês diversas operações de compra e venda de açoes diferentes (digamos IBM, Apple e Ford) , algumas com lucro e outras com prejuízo. Digamos que tenhamos a seguinte situação em um mês qualquer (valores já em R$ para simplificar:

Exemplo I:

Trade A – Lucro de 100.000 no dia 15 do mes
Trade B – Prejuízo de 150.000 no dia 19 do mes
Trade C – Lucro de 130.000 no dia 25 do mes

Alienado no mes = 380.000, lucro = 80.000

Como recolher o IR neste caso (são três ativos diferentes: Apple, Ford e IBM)?

1 – lança-se cada uma das operações e paga-se o imposto de cada uma das que deram lucro, neste caso (100.000 + 130.000) * 0.15 = 34.500 de imposto ou,

2 – apura- se o lucro do mes, neste caso 80.000 * 0.15 = 12.000 de imposto

A diferença é brutal, dependendo de como se calcula. No método 2 estou implicitamente, admitindo a compensação de prejuízos dentro do próprio mês (sei que não posso compensar em meses seguintes, mas no próprio mês é uma dúvida que tenho). Ainda, no caso 2, como lançar no GCAP, já que são 3 acoes diferentes?

Para finalizar, imagine o exemplo II abaixo:

Trade A – Lucro de 100.000
Trade B – Prejuízo de 100.000
Trade C – Lucro de 1.000

Continuo alienando mais de 35.000 no mês, logo passível de imposto, mas qual seria o imposto?

1- Lucro liquido do mes = – 199.000 -> Prejuízo liquido -> Não há imposto a pagar
2 – Devo pagar imposto sobre a operação com lucro = 1000 * 0.15 = 150

A diferença também é brutal dependendo do entendimento. Numa nao pago nada, na outra adiciono 150 ao meu prejuizo mensal líquido..

Grato por seus comentários

João
João
2 de janeiro de 2021 09:36

Cara, fundo preto com letra branca é a pior coisa que existe para sentar e ler texto longo. Além disso esses pop-us que ficam surgindo durante a leitura só serve para atrapalhar. Desisto do seu conteúdo. É impossível ler e se concentrar.

Cristiane Botelho
Cristiane Botelho
7 de julho de 2020 09:24

Olá bom dia, bom dia,
você saberia me dizer se podemos compensar prejuízos havidos no exterior com lucro também no exterior de vendas efetuadas no mesmo mês? Fiz três vendas no mês passado, cujas aquisições foram com datas diferentes, sendo que duas vendas com lucro e 1 uma com prejuízo. Ao preencher o GCAP, como as datas de aquisição diferentes, tive que informar em três abas diversas as vendas e o programa não consolidou os ganhos com os prejuízos. Na nossa parte de renda variável no Brasil o próprio programa faz esta consolidação para apurar o imposto. Devo fazer preço médio em relação a aquisição de cada ativo? Muito obrigada pela ajuda e parabéns pelo trabalho.

Marco
Marco
Reply to  Alex
16 de julho de 2020 09:58

Uma dúvida, quando vendo um ativo que foi comprado em várias datas diferentes, como o ganho de capital é calculado? Por exemplo:
Comprei 1 ação de Google por U$1.500 com USD/BRL a 4,5 dia 10/1
Comprei 1 ação do Google por U$1600 com USD/BRL a 5,2 no dia 10/3
Vendi 1 ação do Google por U$1700 com USD/BRL a 5,30 no dia 10/4

Nesse caso, o ganho de capital é calculado sobre a primeira compra ($1500 *4,5) ou sobre o preço médio ($1500*4,5 +$1600*5,2)/2?

Muito obrigado e parabéns pelo site.

Marco
Marco
Reply to  Alex
21 de julho de 2020 10:47

Obrigado.

Só mais um ponto, o preço médio é apenas para o preço das ações em dólares, certo?

Pergunto pois no GCAP eu preciso lançar a cotação do USD/BRL tanto no dia da compra quanto no da venda, de tal forma que mesmo com o preço médio das ações em dólares, em reais os valores poderão ser bem diferentes…

Noeli
Noeli
29 de junho de 2020 11:16

Ola Comprei um Imóvel por 101.000,00 Libras na Inglaterra, em 2008 e em 2019 vendi por 120.000,00 Libras, lucro de 20 mil libras, ja fiz a declaração na inglaterra, e o Valor foi enviado ao Brasil onde aqui adquirimos novo imovel em menos de 6 meses, preciso preencher o programa ganho de capital e como menciono isto no IR 2020. ?

Marcos Kieling
Marcos Kieling
27 de junho de 2020 17:31

Boa tarde. Tenho duas perguntas: 1) Se eu fiz dezenas de operações com opções nos EUA em 2019. Mas todas bem pequenas. Lucros e prejuízos variando entre USD50 e USD200 na maioria das operações. A minha dúvida é se preciso informar no IR todas estas operações. Nunca o meu valor negociado no mês ultrapassou R$35.000.
2) Até hoje estava na impressão que só teria que declarar a diferença entre o montante que enviei para os EUA e o que exceder este valor. Ou seja, se enviei USD10.000 e trouxer 12.000, pagaria na diferença de USD2.000 somente neste momento de voltar com este excesso de USD2.000 para o Brasil. É assim mesmo?
Muito obrigado!!
Marcos

Karina
Karina
Reply to  Alex
15 de julho de 2020 00:32

Boa noite! Parabéns pelo conteúdo. Li tudo! Muito obrigada! Sr Admin fiquei na dúvida de como informar ao GCAP q estou informando sobre uma operação com opção abaixo de R$ 35.0000,000 sobre o qual é esperado pagamento de imposto e que não se trata de uma operação c ações abaixo de R$ 35.000,00 p a qual não é esperado o imposto? Como fazer essa diferenciação?

Karina
Karina
Reply to  Alex
17 de julho de 2020 12:06

obrigada pelo retorno, porém ainda não entendi. No mês fiz uma única venda de ativo no exterior, esse ativo foi uma opção, essa venda foi inferior a R$ 35.000,00 e com lucro. O GCAP não calcula o imposto para mim, o GCAP não consegue “ver” que se trata de uma opção. Como proceder nesse caso? Agradeço desde já,

Karina
Karina
Reply to  Karina
17 de julho de 2020 12:08

Obrigada pelo retorno, porém ainda não entendi. No mês fiz uma única venda de ativo no exterior, esse ativo foi uma opção, essa venda foi inferior a R$ 35.000,00 e com lucro. O GCAP não calcula o imposto para mim, o GCAP não consegue “ver” que se trata de uma opção. Como proceder nesse caso? Agradeço desde já,

PAULO CESAR RIBEIRO
PAULO CESAR RIBEIRO
Reply to  Karina
25 de agosto de 2020 17:08

no mercado exterior a isenção dos 35 mil reais é para todo movimento do mes, inclusive opções, diferente do investimento no Brasil onde a isenção de 20 mil reais é apenas para ações.
por isto neste caso Karina, não gera darf mesmo a sua operação.

joao guilherme
joao guilherme
23 de junho de 2020 10:50

Ótimo conteúdo!
Fiquei com uma dúvida: se eu compro dólares aqui no Brasil, digamos 50 mil USD e envio para o exterior em dólar. Isso é moeda originária em real?
Nesse caso, como explicado, a cotação que uso para geramento de DARF é a cotação da data da compra e venda da ação, mas como faço com a valorização da moeda entre o período de compra do dólar até o período da compra da ação, e igualmente, do período de venda da ação até o período de compra de reais novamente?
Obrigado.

joao guilherme
joao guilherme
Reply to  Alex
24 de junho de 2020 11:57

Então esse caso não entra no caso do artigo 7º da instrução normativa do link do texto (“MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE”) ?
Muito obrigado pela ajuda.

joao guilherme
joao guilherme
Reply to  Alex
26 de junho de 2020 10:49

Entendi, muito obrigado. Quando eu converter novamente esses dólares para real, esse possível ganho adicional com o câmbio eu devo declarar como Lucro Isento e Não Tributável?

Leonardo Klein
Leonardo Klein
10 de junho de 2020 21:22

Se eu fizer uma venda de R$19.000,00 em ações na Bovespa. E uma venda de R$34.000,00 em ações em Nova York. Tenho isenção nos dois lados? Posso somar 20 + 35 =55 mil de isenção em venda no exterior e no Brasil em um único mês?
OU isso não é possível?

Diogo
Diogo
9 de junho de 2020 08:22

Bom dia. Existe algum imposto a ser pago sobre a variação cambial no momento da repatriação dos recursos? Ouvi dizer que acima de 5.000 dolares no ano, deveria pagar imposto sobre o ganho de capital na variação cambial (se houver) ao transferir os recursos de volta para o Brasil.

Raphael
Raphael
Reply to  Alex
9 de outubro de 2020 16:20

Afinal cotação dólar ptax na compra e venda eu uso data da operação ou liquidação? Pergunto pois na Avenue eles usam data de liquidação. Entendo que seria data da operação.

CLEITON COIMBRA DA COSTA
CLEITON COIMBRA DA COSTA
Reply to  Alex
19 de outubro de 2020 17:31

Pretendo resgatar uma parcela do dinheiro que enviei para a corretora Avenue, o qual não foi investido, ficou parado na conta. Nessa situação terei que pagar um Darf, já que na época o dólar estava mais barato que hoje ou teria a isenção de R$35.000, haja vista que o valor a ser resgatado em R$ seria menor?

Mario Oliveira
Mario Oliveira
3 de junho de 2020 14:49

Como seria a declaração para operações binarias?

marco aurelio
marco aurelio
27 de maio de 2020 10:28

Caso eu não tenha lucro no investimento no exterior mas obtenha lucro com o câmbio como faço o pagamento do imposto?
ex:
investi USD50mil dólares a um câmbio de R$4,30/USD e resgatei USD45mil a um câmbio de R$5,70/USD. Terei lucro de R$41mil mas não tive lucro na operação. Pago 15% sobre os R$41mil da mesma forma?

Mario Nobre
Mario Nobre
Reply to  marco aurelio
8 de julho de 2020 13:23

essa é a loucura da coisa toda… sao muitas variáveis e um governo que te taxa o tempo todo

CARLOS OLIVEIRA
CARLOS OLIVEIRA
Reply to  marco aurelio
1 de abril de 2021 12:51

Precisa se atentar a origem do dinheiro investido para a compra do ativo. Caso seja origem Brasil, você considera como lucro sim. Caso seja origem USA (normalmente originados pelos proventos recebidos) você não considera o lucro.

Rafael
Rafael
15 de maio de 2020 19:17

Olá, parabéns, pela clareza e qualidade das informações.
Seria possível me tirar uma duvida: Pelo que entendo, caso invista em fundos (por ex.) renda fixa, não tenho direito à isenção de IR referente à vendas menores que R$ 35 mil, por não constituir um ativo negociado em bolsa. Mas e no caso de Bonds que, teoricamente, são negociados em bolsa? Caso eu resgate menos de R$ 35 mil, teria direito à isenção da tributação caso tivesse algum lucro?
Obrigado.

Alex
Alex
Reply to  Alex
16 de maio de 2020 21:17

Então somente ações se enquadram no limite de 35 mil de isenção? Ou ETF também? Algum outro investimento entra na isenção? Obrigado!

Ecr
Ecr
Reply to  Alex
24 de maio de 2020 20:45

Poderia esclarecer melhor onde é dito que Bonds não entram na isenção dos R$ 35 mil? No próprio GCAP tem a opção de “liquidação ou resgate de aplicação financeira” e lá tem a opção de marcar os R$ 35 mil, ou seja, distinguindo as duas.
No perguntão da receita de 2020, nr 631, ele diz que “Considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie: II – R$ 35.000,00, nos demais casos, inclusive nas alienações de ações negociadas em bolsas de valores no exterior.

Por que ele deixaria de fora bonds, se menciona que “exceto no caso de alienação de moeda estrangeira em espécie”? Ou seja, aparentemente ele abrange praticamente tudo, deixando somente a questão da moeda em espécie de fora.

Mario Nobre
Mario Nobre
Reply to  Alex
8 de julho de 2020 13:25

olá… e opções, também entram nesse pacote de R$ 35.000 (hoje menos que US$ 6.000)? E só pago imposto acima disso ou se passo os 35.000 (digamos 36.000) pago em cima de 1.000 ou de 36.000?

Jonatas
Jonatas
6 de maio de 2020 15:52

Boa tarde. Tenho uma dúvida que não encontrei nas respostas. Vou tentar ser claro no exemplo, supondo que eu mande todo mês $1000 dólares, proveniente do Brasil (remessa online) para a compra de ações. Supondo ainda que minha carteira está com 50 ações e recebo dividendos quase todas as semanas das diversas empresas. Todo mês realizo a compra de mais ações e reinvisto os dividendos. Por exemplo em um mês “x” mandei $1000 dólares, como de costume, e recebi $50 de dividendo. Neste mês, com os $ 1050 dólares em conta, comprei uma ação por $ 75 dólares. Como que a compra desta ação se enquadraria para uma possível venda no futuro?
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em REAIS, MOEDA ESTRANGEIRA ou AMBAS (neste caso como que fica a proporção).

Jonatas
Jonatas
Reply to  Alex
8 de maio de 2020 10:18

BP, mas como vou saber se o dinheiro na conta é dividendo ou dinheiro vindo do Brasil… visto que vai estar tudo junto na mesma conta? Comecei mês passada a investir na TD e tinha pensado em ativar o dividend reinvestment plan para investir todos os dividendos em um ETF. Mas este plano investe o dividendo na mesma ação (é o que diz nos termos). Tens alguma dica para diferenciar dividendo dos reais enviados. Abraço e parabéns a ajuda que nós fornece.

Jonatas
Jonatas
Reply to  Alex
19 de maio de 2020 09:01

Bom dia. Na verdade ainda focou a dúvida… Como vou saber quantos % de uma ação é proveniente de dinheiro enviado do Brasil e o % proveniente de Dividendos em Dólar, visto que o dinheiro para compra vai estar misturado na mesma conta? Vi que a Avenue traz um relatório com ganho de capital que apresenta estes percentuais.

Maria
Maria
Reply to  Alex
10 de maio de 2020 15:52

Neste caso então não tem como deixar a opção de reinvestimento automático dos dividendos ativa na TD Ameritrade?

Jonatas
Jonatas
Reply to  Maria
19 de maio de 2020 08:55

Tem sim! Mas será investido na mesma ação que originou o dividendo.

Enrico
Enrico
29 de abril de 2020 15:34

Olá,

muito boas as informações aqui! Dúvida: como faço para compensar imposto pago no exterior em ano-calendário seguinte ao recebimento do rendimento? Faço o lançamento no GCAP e pagamento do DARF mensalmente dos rendimentos no exterior (ganho de capital) sem pedir compensação do imposto uma vez que só pago o imposto no exterior no ano seguinte ao recebimento do rendimento (não há retenção na fonte). Onde no programa do IRPF eu posso lançar o imposto pago no exterior por rendimentos em anos anteriores? No campo 2 da aba Imposto Pago-Retido há um local para colocar impostos pagos no exterior, mas ali ele fala só de rendimentos carne-leão, não fala nada sobre ganhos de capital. Podem me ajudar pf? Muito obrigado!

Antonio
Antonio
28 de abril de 2020 17:23

Boa Tarde Pessoal
uma pergunta… esta isenção de imposto sobre ganho de capital no exterior sobre valores de até R$ 35 mil se aplica somente na venda de ações no exterior? Ou tambem para outros investimentos como ETF, mutual funds e Bonds?
Muito obrigado! como sempre, este site é fantastico!! Parabens!

Carlos
Carlos
25 de abril de 2020 14:05

Recebi dividendos de uma ação e reinvesti na própria ação. Como fazer a declaração de IR neste caso? Utilizo o dólar da venda no dia do reinvestimento e calculo o novo PM para fins de apuração de ganho de capital?

Carlos
Carlos
Reply to  Alex
25 de abril de 2020 16:00

Caso não haja venda como declarar em bens e direitos o valor em reais? Como no seu exemplo vamos supor que em 2019 foi investido 1.000 doláres de dinheiro originário de remessa. Aí no final de 2020 não houve remessa e apenas o reinvestimento de 100 dólares de dividendos, fechando o ano de 2020 com 1.100 dólares investidos (1000 de remessa e 100 dólares origem estrangeira). É necessário converter os 100 dólares pra reais?
Vlw Admin, mas essa declaração de IR no exterior tá fervendo minha cabeça já.

Carlos
Carlos
Reply to  Alex
30 de abril de 2020 21:39

Admin, assisti os dois vídeos e continuo com dúvida sobre o reinvestimento dos dividendos. Montei as tabelas conforme seu vídeo, mas quando reinvesti o dividendo recebido vou utilizar o dólar de venda do dia que fiz reinvestimento? Aí na ficha de bens e direitos atualizo minha posição em relação ao ano anterior pelo custo de aquisição, pois houve aumento patrimonial. Seria isso?
Carne leão já está OK. Fiz todos os lançamentos.

jean
jean
7 de abril de 2020 19:36

Olá, parabéns pelo site, otimas informações.
Se puder me responder, ficaria muito grato..

quando a gente coloca dentro do programa IRPF 2020 o valor de vendas isentas no USA dentro da aba 05 de rendimentos isentos e nao tributaveis………….”ganho de Capital na alienação de bem direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até 20.000 para ações alienadas no mercado balcão e R$35000 nos demais casos”

“valor informado pelo contribuinte”

depois vai pedir “valor transportado pelo programa”

sendo assim, seria necessário preencher o programa gcap2019 mesmo com alienações abaixo de 35 mil?

teria problema caso ficasse R$0 em “valor transportado pelo programa” e deixasse declarado somente no IRPF?

obrigado,
JP

Gerson Junior
Gerson Junior
4 de abril de 2020 17:01

E se a compra não foi uma compra única? Foram várias compras durante um periodo…. como calcular o dolar na aquisição???

E essa parada de ter 1 imposto com o dinheiro que vc mandou, e outro com o dinheiro gerado la fora confunde muito a cabeça….

Enquanto tem pouca grana, é até tranquilo, mas passou da isenção começa a complicar tudo….

: (

Antonio
Antonio
23 de março de 2020 18:20

Primeiramente, Site Fantastico!! Parabens!
tenho uma duvida…. fiquei alguns anos for a do Brasil e quando me tornei novamente residente, declarei investimentos que tinha fora do pais. Recentemente, vendi algumas ações e obtive lucro. Eu tinha lido em algum lugar que este ganho de capital seria isento de imposto de renda por ser ganho de um investimento que eu obtive no momento que era nao residente. Voce saberia me dizer se esta informação é correta? e se sim, como devo declarer esta venda de ações e como declarar este lucro? Muito obrigado!

Antonio
Antonio
Reply to  Alex
23 de março de 2020 23:51

Que otimo! muito obrigado….
deixa eu aproveitar para fazer mais uma pergunta….
Eu deveria declarar este ganho de capital na parte de Rendimentos Isentos e Nao tributaveis, como codigo 26 – Outros e colocar uma explicação la no campo da Descrição? Nao consegui identificar outro local para declarer este valor….

Muito obrigado!

Lucas Lael
Lucas Lael
1 de março de 2020 21:20

Ola, tenho uma duvida, comprei um imóvel por 100 mil e vendi por 200 mil tudo isso em dolares, como devo realizar na minha declaração ?
posso utilizar os 35 mil de insenção e faço a declaração sobre o restante ? o valor da tributação sobre o restante e de 15 % ? devo levar em consideração a cotação do dólar também ? desde de ja muito obrigado

Rodrigo
Rodrigo
5 de fevereiro de 2020 09:37

Primeiramente, excelente conteúdo deste site. Inclusive das seções de perguntas e respostas.
Por favor me esclareça uma pergunta básica.
O dinheiro originalmente em reais enviados ao exterior, sempre terá que ser tratado separadamente, mesmo após aplicação e resgate em operações? Falando em cima do exemplo do site.
Foi enviado/invetisdo USD 40.000, e resgatado USD 50.000.
No próprio exemplo fala que ao reaplicar os USD 10.000 de lucro muda o tipo do cáculo.
Mas ao reaplicar os USD 40.000, esse dinheiro deve continuar usando a regra do “originalmente auferido em reais”?
Caso fosse feito um resgate parcial de USD 10.000 (em vez de 50.000). Em uma reaplicação deste dinheiro, teria que considerar USD 2.500 em uma regra e USD 7.500 em outra regra de tributação?

Rodrigo
Rodrigo
Reply to  Alex
5 de fevereiro de 2020 18:52

Obrigado!!

Bruno
Bruno
2 de fevereiro de 2020 13:58

Admin, muito bom o artigo.

Mas me ficou uma dúvida.

E os ganhos oriundos de variação cambial de caixa?

Digamos que eu envie dinheiro pro estrangeiro a PTAX Venda de 4,28, compre ações, venda, compre, venda… e recolha os impostos como explicado.

E depois no futuro, volte com esses dólares pro Brasil, a digamos 4,35 PTAX compra. Como é calculado o lucro a ser tributado só nessa variação ?

1. Quantia retornada x (4,35 – 4,28)

2. Quantia retornada x (4,35 – PTAX dólar compra das últimas vendas)

Abraços
Bruno
(Acho que postei no lugar certo agora!)

Bruno
Bruno
Reply to  Bruno
2 de fevereiro de 2020 14:43

Na verdade, na opção 2. Seria o dólar VENDA médio das últimas vendas

Bruno
Bruno
Reply to  Bruno
2 de fevereiro de 2020 18:41

Vou continuar a discussão por aqui.

Então se eu enviar dólares lá a 4,26 e 5 anos depois resgata-los (acima de 35.000) a 5,30 houve lucro. Se houve lucro, vc tem certeza que não incide IR ?

Nao faz sentido…

Bruno
Bruno
Reply to  Alex
2 de fevereiro de 2020 22:14

Caramba, então concluindo:

Em caso de sucesso no ganho cambial (e é bem provável), é melhor enviar dinheiro pra uma conta no estrangeiro não remunerada e deixar lá parado do que um fundo cambial desses de banco grande que vc paga 20% de IR.

Que coisa

DPadua
DPadua
Reply to  Alex
18 de março de 2020 12:03

ERRADO, é válido somente para informar avariação em 31/Dez no IR.
NÃO se houver o SAQUE./envio para o Brasil.
Dispositivos Legais: Art. 111, inciso II, do CTN;
Arts. 7º e 11, § 2º da IN SRF nº 118, de 2000.
Está sujeita a apuração do ganho de capital, na forma
do art. 7º da IN SRF nº 118, de 2000, a alienação de
moeda estrangeira depositada em conta corrente não
remunerada mantida em instituições financeiras no
exterior.

Gabriel Augusto
Gabriel Augusto
29 de janeiro de 2020 11:58

Ótimo artigo!!

Sobre o investimento em opções binárias, segue a mesma regra ? Ganho de capital em moeda estrangeira ? Com isenção de R$35.000,00 por mês ?

Sandro
Sandro
Reply to  Gabriel Augusto
2 de fevereiro de 2020 12:45

Como fica o imposto a pagar no exterior? Todo artigo que eu leio fala do imposto a pagar no Brasil mas no país onde estou investindo nao precisa pagar nada???
Abri conta nos EUA e na Suíça e nao consigo achar nada que me explique como isso funciona. Meu receio é comprar ações, receber dividendos, declarar tudo certo pro governo brasileiro e anos depois descobrir que estou devendo uma bolada em impostos com juros e multas nos EUA ou na Suíça porque nao recolhi o “Darf” deles.
Acredito que alguns paises devam ter acordo pra evitar bitributacao mas talvez voce tenha que provar que pagou em um dos países e mandar a papelada pra compensaçao do imposto no outro.
Vc sabe sobre isso? Senao, sabe quem posso me infornar? Pretendo investir mais de 300 mil dolares entao eu preciso tonar muito cuidado com essas questoes tributarias.

Sotero
Sotero
Reply to  Gabriel Augusto
2 de fevereiro de 2020 12:49

Oi, Como fica o imposto a pagar no exterior? Todo artigo que eu leio fala do imposto a pagar no Brasil mas no país onde estou investindo nao precisa pagar nada???
Abri conta nos EUA e na Suíça e nao consigo achar nada que me explique como isso funciona. Meu receio é comprar ações, receber dividendos, declarar tudo certo pro governo brasileiro e anos depois descobrir que estou devendo uma bolada em impostos com juros e multas nos EUA ou na Suíça porque nao recolhi o “Darf” deles.
Acredito que alguns paises devam ter acordo pra evitar bitributacao mas talvez voce tenha que provar que pagou em um dos países e mandar a papelada pra compensaçao do imposto no outro.
Vc sabe sobre isso? Senao, sabe quem posso me infornar? Pretendo investir mais de 300 mil dolares entao eu preciso tonar muito cuidado com essas questões tributarias.

Gustavo
Gustavo
23 de janeiro de 2020 11:49

Excelente texto!
Tenho essa mesma dúvida do Diego, me ofereceram uma corretora no exterior que opera com robô então imagino que seja day trade, aí não teria essa isenção de R$ 35 mil nem nada?? teria que todo final de mês apurar e pagar o imposto??
E sobre a isenção discordo do texto aonde diz pra declarar só o que passar de 35 mil, a receita dificilmente lança programas com bugs, e corrigem logo, não perdura por vários anos… a isenção significa que abaixo disso não paga, passou disso paga sobre o total, é só ver os exemplos deles todos cobrando sobre o valor total… entendo que é diferente de um IR por exemplo aonde você tem faixa de isenção e faixas de tributação por valor. E o link da legislação também dá a entender dessa maneira.

Gustavo
Gustavo
Reply to  Alex
24 de janeiro de 2020 09:52

Obrigado pela resposta, estou tentando entender isso com a corretora, porque ela disse que o robô opera na conta em meu nome, que não é como um fundo de investimento ou ETF, fazendo um lock de no máximo 15% dos recursos da conta, então entendo que ele estaria realizando as operações (são curtas, no máximo algumas horas) sobre metais e o valor realizado (lucro/prejuízo) sendo movimentado direto na conta em meu nome… aí entra na questão de pagar o imposto de day trade (20% no Brasil, não definido pela lei no exterior).

Diego
Diego
14 de janeiro de 2020 22:23

Eu declaro as ações que eu tinha na conta dia 31/12 ? E se eu tivesse 100 ações da apple dia 31/12 mas em março vendi elas, eu declaro que tinha ações no dia 31/12 na hora de entregar a declaração ?

Diego
Diego
13 de janeiro de 2020 22:12

Esse imposto pago ao estados unidos, no caso o dedo duro 0,002% é obrigado a declarar?

Diego
Diego
10 de janeiro de 2020 17:23

Tem como eu saber se estou tirando o dinheiro que enviei ? Exemplo: enviei um dinheiro a uns 3 anos atras e investi, tive ganho de capital, agora estou querendo tirar o dinheiro que enviei, tem como saber se estou tirando o que eu enviei ? Queria saber por causa do ganho cambial que precisa declarar.

DRF
DRF
22 de dezembro de 2019 20:29

Oi. Caso no dia da venda das acoes o dolar desabe e, a operacao que em dolar estava lucrativa, vira pra prejuizo em reais. Como proceder?
Onde quero chegar, so conseguiriamos saber se houve ganho de capital no momento que retornar o dinheiro pro Brasil, nao? Estou pensando na situacao de um trader que deixa dinheiro sempre em dolar e reinvestindo em dolar..
numa situacao inusitada, a pessoa pode lucrar em 100% das operacoes mas no fim perder patrimonio se vender ou resgatar com dolar baixo..

roger
roger
17 de dezembro de 2019 09:18

Olá! Caso eu compre varias ações da mesma empresa num ano e depois venda, como faço para preencher o GCAP? Lá tem os campos data de aquisição e valor do dolar na aquisição, ou seja, são varias compras em datas diferentes e varias cotações diferentes, exemplo:

01/02/2019 10 ações da nike por 5 dolares – cotação R$ 3,00
01/03/2019 5 ações da nike por 2 dolares – cotação R$ 4,00
01/04/2019 8 ações da nike por4 dolares – cotação R$ 3,50.

Qual seria a data que eu preencheria lá no programa? Seria a primeira? E o valor da cotação do dólar, já que tive várias cotações diferentes?

Diego Magalhães
Diego Magalhães
17 de dezembro de 2019 06:03

Se eu tiver comprado uma ação e a vendido no mesmo dia, declaro da mesma forma ?

Diego
Diego
Reply to  Alex
17 de dezembro de 2019 15:56

Obrigado por ta sempre me respondendo e desculpa por ta sendo chato fazendo tantas perguntas kk

Diego
Diego
Reply to  Alex
17 de dezembro de 2019 21:47

Soube que vendas abaixo de 35 mil no mes sao isentas de imposto, no day trade tbm sao ?

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 09:35

mas eu declaro day trade igual o seu exemplo do site ou tem que ser de outra forma?

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 10:21

sim, eu sei que é 20% e você tem ate o ultimo dia do mês útil pra declarar, mas declara nessa mesma aba que você mostra no site? lembrando que vou comprar com o dinheiro disponível na conta, não será com conta alavancada.

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 11:41

tem uma aba que é pra day trade mas é somente ações do brasil pelo oque eu entendi.

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 15:36

procurei por todo lugar nos aplicativos da receita e não achei nada relacionado a day trade no exterior

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 18:52
Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 19:31

20% é para o mercado brasileiro, estrangeiro é 15% pelo que eu li nas leis de mercado do exterior que está no site da receita.

Diego
Diego
Reply to  Alex
18 de dezembro de 2019 19:44

Mas n tem lugar para declarar com alíquota maior que 15% no programa da receita, na aba de day trade ta escrito que é somente para ações do brasil.

Bruno
Bruno
Reply to  Alex
2 de fevereiro de 2020 13:51

Admin, muito bom o artigo.

Mas me ficou uma dúvida.

E os ganhos oriundos de variação cambial de caixa?

Digamos que eu envie dinheiro pro estrangeiro a PTAX Venda de 4,28, compre ações, venda, compre, venda… e recolha os impostos como explicado.

E depois no futuro, volte com esses dólares pro Brasil, a digamos 4,35 PTAX compra. Como é calculado o lucro a ser tributado só nessa variação ?

1. Quantia retornada x (4,35 – 4,28)

2. Quantia retornada x (4,35 – PTAX dólar compra das últimas vendas)

Abraços
Bruno

Bruno
Bruno
Reply to  Alex
11 de janeiro de 2020 16:05

Olá admin,

Isso aqui eu achei um tanto confuso:

“Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

Já neste caso estamos falando em rendimentos que a moeda estrangeira gerou. Pegando o exemplo anterior, digamos que os 10 mil dólares de ganho de capital foi reinvestido e gerou mais rendimentos, neste caso estes rendimento gerados pelos 10 mil dólares terá seu imposto incidindo na alíquota de 15% sobre a diferença em dólar.”

Até aí tudo bem. Peguei os 10mil usd e revesti. Vendi num dia futuro a 12 mil usd, lucrando 2mil usd. Imposto de renda em 2 mil usd (em reais, 2mil x cotacao compra usd do dia x 15%), certo?

Pq ficou confuso com a tabelinha q vc coloca depois, repetindo os 40.000 e 50.000 usd…

Diego
Diego
16 de dezembro de 2019 18:26

como faço pra declarar o valor que eu tenho em conta na corretora no final do ano ?

Caio Ranieri
Caio Ranieri
5 de dezembro de 2019 14:37

Olá. Muito bom artigo. Fiquei na dúvida sobre se é preciso usar o GCAP para gerar a Darf ou posso fazer eu mesmo (como tenho feito para recolher mensalmente sobre ganho de capital em ações no Brasil) aplicando os 15% sobre o ganho de capital no exterior com a venda de ações? Obrigado

Diego
Diego
5 de novembro de 2019 18:20

Preciso colocar o valor da corretagem na hora de lancar os ganhos ?

Diego
Diego
Reply to  Alex
16 de dezembro de 2019 17:49

no caso se eu comprar ações e pagar 1 dolar, e depois vender a mesma e pagar 1 dolar, coloco na corretagem 2 dolares certo ?

AA40
AA40
30 de outubro de 2019 18:24

Fantástico BPM. Muito bom.
Estou no aguardo do seu post sobre Estate Tax nos EUA e aqueles malditos 40% que ficará lá no caso da nossa morte. Tem algum workaround?

Alan
Alan
14 de agosto de 2019 19:28

Parabéns pelo artigo. Ficou tudo bem esclarecido sobre como proceder em relação à Receita no Brasil. Todavia, e sobre a Receita Federal dos EUA (IRS). Investidor brasileiro, que resida no Brasil, mas invista no mercado de capitais dos EUA, precisa fazer algum tipo de declaração e preencher algum formulário?

O Rentista
O Rentista
11 de agosto de 2019 08:16

Parabéns pelo post! Uma dúvida. A isenção de 35 mil para vendas mensais se refere a ETFs também, inclusive ETFs de renda fixa? Peço isso pois as ETFs não possuem mais isenção aqui no Brasil. Se for isso, um meio de fugir do imposto sobre ganho de capital (tanto renda fixa como renda variável) seria investir em ETFs estrangeiras e realizar vendas menores do que 35 mil reais mensais.

O Rentista
orentista.com

Camis.
Camis.
4 de agosto de 2019 20:34

Obrigada por essa excelente ajuda, só me ajuda de novo pleease a focar meu pensamento:
1- todo mês vou declarar no CARNE LEAO meus rendimentos em dividendos tanto de ações como de reits, mas não vou oagar darf pq vai estar descontado os 30% pagos lá pro tio sam já, certo?
2- todo mês vou declarar no GCAP meus rendimentos em venda de ações, mas também não vou emitir darf pq não vou pagar nada já que vendi menos de 35 mil, certo??
Obrigada

Rafael A
Rafael A
5 de julho de 2019 10:28

Bom dia!
Queria tirar uma dúvida sobre tributação. A conta da Interactive Brokers é remunerada e apesar de direcionar quase todo valor para compra de ações preciso deixar algo na conta para custódia e corretagens. Minha dúvida é:
1 – Devo fazer o GACP mensal para os centavos de rendimento da conta da Interactive Brokers e pagar DARF disso?
2 – Como é o tratamento do imposto de renda para variação cambial para a conta da Interactive Brokers? Tenho receio de vender uma ação, fazer o GACP e pagar a DARF dela, o valor da venda cairá na conta e ao resgatar eu ter que pagar a variação cambial novamente…

Hmg
Hmg
2 de julho de 2019 14:35

Belo post!! Obrigado pelas informações!
Uma dúvida, no caso se eu vender até o limite de isenção, tenho que fazer o lançamento no sistema, e lançar o lucro isento na declaração de ajuste, igual fazemos com a isenção da bolsa brasileira?

Obrigado.

Hmg
Hmg
Reply to  Alex
2 de julho de 2019 15:05

Excelente, obrigado pelo retorno!!

Hmg
Hmg
Reply to  Alex
2 de julho de 2019 15:17

Só mais uma pergunta:
No caso da venda de um ativo que já tenho ele a 2 anos, e efetuei compras mensais, coloco o custo médio e a data da primeira compra?

Obrigado.

João Neves
João Neves
Reply to  Alex
14 de agosto de 2019 23:25

Excelente post. Suponhamos que durante o ano de 2019 eu traga de volta ao Brasil uma quantia hipotética de R$ 2.000,00 a. m. (totalizando R$ 24.000,00 a. a.), desta forma abaixo da isenção de 35 mil, eu devo declarar uma única vez o valor total na declaração anual? Ou tenho que abrir o programa GCAP mês a mês e informar?

E outra dúvida: Se esse valor mensal que estou trazendo ao mês de R$ 2.000,00 for lucro de operações em day trade na bolsa norte americana, muda alguma coisa na isenção do resgate ao Brasil ou na taxação? Desde já agradeço.

diego marlon
diego marlon
Reply to  Alex
12 de julho de 2020 17:41

Amigo uma duvida, se eu permanecer dentro dos limites de 35 mil reais só preciso informar na minha declaração anual?

Artelano
Artelano
29 de abril de 2019 00:48

Boa noite caro admin,

Em primeiro lugar, parabéns pelo post. O melhor e mais esclarecedor que encontrei sobre o assunto depois várias horas de pesquisa.

Vi muitos casos semelhantes ao meu aqui (realização de stock options ganhas como prêmio, no exterior, e como interná-las adequadamente). Fiz algo muito semelhante ao da maioria porém desviei em alguns detalhes conforme abaixo:

1) No GCAP 2018 declarei o valor de compra das stock options de acordo com o valor que me foi ofertado para compra ( Obviamente eu não remeti este valor para fora do país para realizar a compra pois esse valor foi abatido após a transação de venda, como é comum nestas operações)
2) Lancei o valor de vendas no campo de alienação.
3) Não lancei taxa de corretagem pois não me foi cobrado nada já que a corretora foi imposta pela empresa em q trabalhava e q tinha este acordo. Também não paguei imposto lá fora pois preenchi os formulários da receita americana (W-8 BEN) pois me enquadrava na condição exigida para isenção.
4) Ainda no GCAP 2018 usei o dólar do Banco Central do Brasil na data da realização para converter o ganho líquido (diferença entre valor de compra e de alienação), gerei o DARF e realizei o pagamento pois o ganho de capital auferido foi maior que R$ 35.000,00. Obs: Não descontei o valor de R$ 35.000,00 do valor total auferido de ganho de capital para efeito de pagamento de imposto. Só vi citações sobre isso aqui neste post. Se paguei em excesso só me resta tentar um ajuste mais para frente. Ficarei ligado aqui para ver se vc consegue uma posição formal do RFB sobre isso.
5) Tive o mesmo problema de todos aqui com o campo de Adquirente pois o GCAP 2018, mesmo depois de atualizar para versão 1.7 (última), continua dando erro e impedindo a exportação se não houver um CNPJ. Então lancei o CNPJ do Banco que usei para fazer o repatriamento para o Brasil do dinheiro ao invés de usar os dados da corretora nos EUA. Foi o único jeito que encontrei para poder importar os dados.

Perguntas:
a) Vc vê algum erro no procedimento acima ?
b) Desviando um pouco do assunto, em que campo eu lanço o valor pago do DARF desta operação no programa do IRPF 2019 ? Penso que o correto seria na aba IMPOSTO PAGO/RETIDO no campo 01 Imposto Complementar, porém ao importar o os dados do GCAP 2018 o valor do DARF pago não vem automaticamente para nenhum lugar. Então lancei este imposto pago através do DARF gerado pelo GCAP no campo 01 da aba de Imposto pag/retido do IRPF 2019. Isto está correto ?

Grato.

Hmg
Hmg
Reply to  Artelano
2 de julho de 2019 15:20

valeu!

hmg
hmg
Reply to  Artelano
2 de julho de 2019 15:21

valeu

AA40
AA40
27 de abril de 2019 18:14

Vou ser obrigado a tirar o chapéu pelo excelente post e detalhamento com telas e tudo. Trabalhos como o seu engrandecem muito a blogosfera e é elogiável.
Bem que o GCAP poderia puxar o valor oficial do dollar na data da transação né? Falta automaçao ainda mas é mais fácil que nos EUA.

abcs
A0A

Artelano
Artelano
Reply to  AA40
29 de abril de 2019 09:43

Obrigado Admin,

Uma dúvida minha que ficou em aberto: Devo lançar o valor pago no DARF emitido pelo GCAP ( e já pago no ano passado) no Programa da IRPF 2019 ? Se sim, em qual campo da aba Imposto Pago ?

Grato

Osmar Álves
Osmar Álves
24 de abril de 2019 17:20

Caro admin
No programa da RFB-GCAP, venda de ativos móveis (ações) estranhamente eles pedem para preencher nome de um Adquirente, com CNPJ
Caso contrario não deixa gerar o DARF, e aparece este erro. Como informar nome de adquirente se a ação é vendida no Mercado Aberto?
No programa anterior – GCME, também tinha porém poderia indicar um X por exemplo e programa deixava prosseguir e gerava o Darf normalmente.
/
Parece que a resposta está em mensagem anteriormente postada, vou fazer o mesmo e deixar o campo CNPJ em aberto
Valeu.
/
Francisco
Postado em5:31 pm – mar 11, 2019
Olá Andrea, consegui exportar o meu GCAP. Basta colocar qualquer coisa no nome do adquirente (coloquei o nome da minha corretora nos EUA) e deixar o campo CNPJ em branco. Este mesmo problema existia no velho GCME. Feito isso, passa “verificar pendências” e exporta. Funcionou para mim

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