Olá Carlos leitores!
Ainda na busca incessante de trazer mais informações precisas acerca de imposto sobre investimentos no exterior a todos vocês, estive na Receita Federal do Brasil para esclarecer algumas dúvidas quanto à declarações de ativos ou dinheiro no exterior.
Como o assunto é bem extenso e com varias pontas soltas, nem mesmo o plantão de dúvidas da Receita teve condições de me esclarecer sem que antes consultasse outros auditores. Afinal não temos muitos investidores pagando imposto sobre investimentos no exterior, salvo engano não passa de 50 mil brasileiro. Farei esta pesquisa depois.
Combinei então em fazer um e-mail com perguntas bem elaboradas e enviar a eles para que possam analisar com mais tempo e assim elaborarem as repostas e me passar. O único problema é que responderão por telefone, tentarei gravar a ligação.
Deste modo, peço a vocês que deixem nos comentários suas dúvidas mas que escrevam de uma maneira bem didática e explicativa, pois copiarei e colocarei no e-mail que vou enviar amanhã. Mesmo que já tenha colocado sua dúvida no post referente ao assunto, replique-a aqui para facilitar.
O programa GCAP
Eu já adiantei que muitas das dúvidas são referentes ao preenchimento do programa GCAP. Não conseguimos calcular o imposto sobre investimentos no exterior quando o lucro em rendimentos não são isentos até o limite de 35 mil reais.
Também adiantei que não existe CNPJ no exterior e a aba adquirente pede este dado. O GCAP deve ser campeão de dúvidas, no entanto poucos tem rendimentos no exterior então não deve ter muita reclamação. Os rendimentos no Brasil que precisam ser lançados no GCAP acredito não ser problema.
Algumas dúvidas eu tenho anotado mas com certeza outras estão em aberto e essa será a hora de esclarecer. Lembrando a todos que não sou especialista em tributos, apenas estudo bastante e consultar um especialista é sempre bom. (Apesar de saber que é muito difícil achar um que entenda bem sobre exterior no mercado).
Não deixem de ver a página dedicada sobre imposto de renda no exterior
Bons investimentos a todos.
BPM
Olá, tenho um outro tema:
Na venda de um imóvel no exterior, o contribuinte brasileiro, ao preencher o programa GCAP para apurar e pagar o imposto aqui, pode deduzir o valor já pago no exterior sobre a mesma operação.
Pois bem, em se tratando de Estados Unidos, na maioria dos casos, o cartório deles ( title company) retém para o fisco americano um valor de 10% ou 15% do montante da venda (dependendo do uso que o comprador fará da casa – para morar ou como investimento), podendo ser recuperado no todo ou em parte, após o fisco americano analisar um demonstrativo de lucro imobiliário (parecido com o nosso) e devolver se for o caso a diferença, procedimento esse que pode durar até 120 dias.
Considerando que o contribuinte terá que pagar o imposto aqui no Brasil já no mês seguinte ao da venda do imóvel, que valor deve ser considerado como pago no exterior, para efeito de compensação aqui no Brasil? Se for usado aquele retido pelo cartório, então como como pagar a ao fisco brasileiro diferença quando o contribuinte receber ( em 120 dias a devolução efetiva do imposto americano?
E, na outra opção, se não for colocado nada como compensar depois do fisco brasileiro o imposto efetivamente pago la fora?
Marcos, para este caso sugiro procurar um especialista em imóveis no exterior. Eu não conheço toda a legislação e não sei dizer se é a mesma de ativos mobiliários. Aqui no Brasil você tem até 6 meses para pagar imposto sobre o ganho de capital com imóveis, provavelmente há algo neste sentido no exterior também.
Ola..gostaria de saber sobre a tributação.. por exemplo.. eu operar futuro do S&P500.. sei que tem que pagar 15% sobre o lucro..mas eu vi que nao pode compensar perdas.. em caso afirmativo.. como seria isso?? se eu por exemplo abrir uma posição de compra e depois vendi se eu ganhar tenho que pagar 15% e se perder em uma próxima operação nao posso abater aquela operação?? ou se olha a nota de corretagem do dia? ou se olha a apuracão do lucro do mês?? se for assim.. eu ganhando esse mês eu pago.. se perder não posso compensar no outro mês como faço no Brasil?? por favor, ja procurei a net inteira e nada explica isso com clareza.. é um mar nebuloso isso..
Sim Fernando, isso mesmo, se ganha paga mas se perdeu no mês anterior, não pode abater. Não lembro agora exatamente em que legislação está isso mas assim que tiver um tempo eu procuro e coloco aqui. De qualquer maneira acho que no próprio perguntão da RFB tem isso.
Boa Noite
Primeiramente parabéns por tudo
Pretendo começar a comprar ações utilizando “remessaonline” e “drivewealth” onde eu já abri conta em ambos os sites (neste momento pretendo somente comprar), porém ainda não transferi valores pois tenho várias duvidas sobre a organizações que deverei ter no momento de compra de ações no exterior, e tenho dúvidas em questão na declaração do imposto de renda e sobre o cálculo do preço médio.
Segue um exemplo prático com valores fictício abaixo. Se me conseguir responder utilizando os mesmo valores do meu exemplo seria muito melhor para o meu entendimento (pois seu meio burro rs, e preciso de um exemplo prático para um entendimento)
Vamos lá
– No dia 01/01/2019 Através do site remessa online fiz uma transferência para a corretora “drivewealth.com”
o valor de R$ 6.000 mil reais com taxa do dolar de 4,0. Numero do contrato de cambio #123456
– Na corretora caiu o valor de US$ 1500 (corretora descontou referente ao primeiro deposito no valor uma taxa de US$ 3,00) ficando o saldo de US$ 1497.
– Dia 01/02/2019 Comprei 10 ações da COCA COLA no total de US$ 991 com taxa do dolar de 3,5. Taxa da ordem de compra de 6 dolares (saldo de U$500 ficou na corretora) Numero do contrato de cambio #123457
– Dia 01/03/2019 Caiu dividendo da COCA COLA no valor de US$ 10,00 referente a 10 ações COCA COLA e apresentou um desconto de tributo de 30% em cima dos US$ 10,00. Taxa do Dolar de 3,0 (saldo na corretora de US$ 507,00 = 30% * US$10,00)
– Dia 01/04/2019 Caiu dividendo da COCA COLA no valor de US$ 20,00 referente a 10 ações COCA COLA e apresentou um desconto de tributo de 30% em cima dos US$ 20,00. Taxa do Dolar de 2,0 (saldo na corretora de US$ 521,00 = 30% * US$20,00)
– Dia 01/05/2019 Comprei 4 ações da COCA COLA no total de US$ 215 com taxa do dolar de 4,5. Taxa da ordem de compra de 6 dolares (saldo de U$300 ficou na corretora) Numero do contrato de cambio #123458
Obs: As taxas do dolar referente ao dividendo está na regra “taxa do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.”
Obs: Não sei se esqueci de nada no meu exemplo acima ou se falei algo errado.
1) Como ficaria esses dados na declaração do impostos de renda?
2) O contrato de cambio é informando somente no momento transfiro o valor para a corretora ?(exemplo remessaonline para drivewealth) ou é gerado um contrato de cambio sempre que faço uma ordem de compra de ação?
***Bem e Direito***
Cod 31 – Ações
Localização 249 – Estados Unidos
New York Stoke Exchange (ACOES BOLSA)
KO (CODIGO DO ATIVO) –
COCA COLA C.O. (NOME DA EMPRESA)
14 ações (QUANTIDADE DE AÇÕES)
VALOR DOLAR AMERICANO US$ 1206 (está correto este valor? 991+215)
Drivewealth (CORRETORA)
CONTRATO DE CAMBIO #123457 e Contrato #123458 (NUMERO DO CONTRATO DE CAMBIO,
SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA COM CONTRATO DIFERENTE VOU INFORMANDO OS NÚMEROS DOS CONTRATOS)
Na descrição de bens e direito tenho que informar os dois contrato de cambio? #123457 e o #123458?
Situação 2018 = R$ 0,00
Situação 2019 = R$ ????
3) Como faço para calcular o preço médio para informar “Situação 2019”?
Incluo o taxa da ordem de US$ 6,0 dentro do preço médio? Quanto ficaria o valor na “Situação 2019”?
Se conseguir me informar o cálculo do preço médio ficaria grato!
4) O valor da taxa que foi descontado US$ 3 dolares referente ao primeiro deposito na correto eu tenho que declarar? ou devo incluir no meu preço médio?
5) A taxa do dolar (no meu exemplo foi de US$ 6,0 para cada ordem) no momento da ordem de compra da ação devo pegar “taxa do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.” ou devo pegar a taxa do dolar do dia que executei a ordem de compra para fazer o preço médio para informar em bens e direito?
*** Declarando o Dividendo ***
– No dia de cada recebimento do dividendo irei preencher o carne leão inserindo o valor bruto do dividendo segue o exemplo:
01/03/2019 Cod 3002 Rendimento recebido no exterior – Dividendo da COCA COLA recebido no valor US$ 10,00 referente a 10 ações – VALOR R$ 30,00 ($10*3,0=R$30 está correto ?)
01/04/2019 Cod 3002 Rendimento recebido no exterior – Dividendo da COCA COLA recebido no valor US$ 20,00 referente a 14 ações – VALOR R$ 40,00 ($20*2,0=R$40 está correto?)
Faço a importação do carne acima para a declaração anual
6) Está faltando mais algo?
Atenciosamente e desculpe tanta pergunta.
Olá Fábio,
Dá uma lida em alguns posts principalmente sobre imposto de renda. Você não precisa ficar lançando cada operação a não ser que exceda o limite de 35 mil reais por mês em vendas e com lucro. As ações que ficam na sua carteira para longo prazo, você só declarar no imposto de renda anual, ou seja, se você comprou em janeiro de 2019, só vai declarar algo se vender com lucro e a operação for acima de 35 mil reais, caso contrário, no ano que vem basta você informar que possui as ações.
O que importa para a RFB é o lucro que você tem em operações e não se você ainda tem as ações.
Quanto aos dividendos, se for de ativos nos EUA, você pode declarar mês a mês ou somente no ajuste anual. Neste caso não vai fazer diferença porque eles já recolhem 30% e nossa alíquota máxima é de 27,5%, ou seja, pagamos mais do que devemos. Já se for dividendos de outros países que não retenha imposto como nos EUA, você terá que fazer o lançamento mês a mês no programa carnê leão. No ano seguinte basta transferir todos os dados para o programa de declaração anual. O imposto pago nos dividendos você lança no campo 2 de imposto pago/retido.
As taxas para operações também podem ser lançadas no programa.
Por fim, é mais simples do que parece. Dá uma olhada aqui e aqui.
Eu criei uma nova declaração com um CPF fictício, e fiz o seguinte teste:
No programa do Carnê-Leão eu preenchi no Livro-Caixa, na Conta 3002, o valor de 3.000,00 em todos os meses. O mesmo valor de janeiro a dezembro. E no Demonstrativo de Apuração, em Imposto Pago no Exterior a Compensar, eu preenchi o valor de 900,00 em imposto pago no exterior no mês. Quando fiz isso o valor na coluna Imposto Devido ficou 0,00.
Depois exportei o arquivo, e importei em uma nova declaração no programa do IRPF (sem nehum rendimento). Nele, em Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior aparecem os valores mensais de 3.000,00 na coluna Rendimentos/Exterior. Mas não encontrei nenhum lugar para o Imposto Pago no Exterior a Compensar. No cáluclo do imposto (em baixo à esquerda) aparece os seguintes valores do Imposto a Pagar:
Por Deduções Legais: 1.142,43 (3.17%)
Por Desconto Simplificado: 446,42 (1,24%)
Pelo que percebi oprograma do Carnê-Leão, faz a compensação do imposto, mas o programa do IRPF não faz, e calcula um imposto a pagar sobre os rendimentos no exterior. Imposto que já foi pago na fonte na coretora, fazendo com que eu tenha que pagar o mesmo imposto duas vezes.
Como eu posso fazer esta compensação no programa do IRPF?
Olá Diogo, sim, o programa não importa o imposto pago, um absurdo isso que já me fez pagar uma vez sobre o imposto pago.
Vá na aba Imposto Pago e coloque o valor lá no campo 2 se não me engano. Depois disso fica tudo certo.
Consulta enviada galera. Agora é aguardar a resposta! Assim que eu tiver uma resposta, publico aqui.
Em novembro de 2017 sair do País para trabalhar no exterior, fiz em fevereiro de 2018 o comunicado de saída do País. Fiz tambem no inicio de março a Declaraçao de Ajuste Anual 2017/2018. Apos enviado o IRRP e o mesmo já em processamento, percebi que deveria ter realizado a Declaraçao de Saída Definitiva do País como ultima declaraçao de IRRF. Por gentileza, como devo proceder para efetuar a Retificação de Declaração de Ajuste Anual para Declaraçao de Saida Definitiva do Pais neste exercicio de 2017/2018?
Uó, creio que retificando a declaração você consegue uma vez que há uma opção para marcar se a declaração é de saída definitiva ou não.
De qualquer modo, também constará no e-mail.
Creio ou é certeza? Não posso ficar no acho que é
Uó, certeza nem a RFB tem kkkk. Eu tenho certeza mas amanhã vou enviar também para pegar a resposta oficial.