google.com, pub-4867156501875488, DIRECT, f08c47fec0942fa0
Aplicações Financeiras no Exteriorcarne leaodeclarar dividendos recebidos no exteriorDestaques

Resposta da Receita Federal sobre declaração de ativos no exterior

By 29 de abril de 201926 Comments

Olá caro Investidor!

No post anterior eu falei que estava preparando umas questões para enviar à Receita Federal do Brasil para tirar algumas dúvidas. Caso você tenha chegado agora e não viu, clique neste link. Agora vou postar aqui as respostas que me foram passadas pela auditora que me atendeu.

Quero deixar registrado aqui que fui muito bem atendido pela auditora que não mediu esforços para me responder com a maior brevidade possível. Também deixo claro que ela me disse que consultou outros consultores sobre diversos assuntos mas que muitos são bem específico.

Se você ainda não conseguiu uma resposta plausível ao seu caso, sugiro fazer uma consulta formal. No site da RFB você encontra um link para fazer essa consulta, o único inconveniente é que demora bastante.

Veja abaixo se sua pergunta foi enviada à Receita Federal e respondia.

Questões apresentadas à Receita Federal do Brasil sobre como declarar ativos no exterior

Apresentei 15 questões à RFB, vamos à elas:

Pergunta 1: Em novembro de 2017 sai do País para trabalhar no exterior, fiz em fevereiro de 2018 o comunicado de saída do País. Fiz tambem no inicio de março a Declaraçao de Ajuste Anual 2017/2018. Após enviado o IRRP e o mesmo já em processamento, percebi que deveria ter realizado a Declaraçao de Saída Definitiva do País como ultima declaraçao de IRRF. Por gentileza, como devo proceder para efetuar a Retificação de Declaração de Ajuste Anual para Declaraçao de Saida Definitiva do Pais neste exercicio de 2017/2018? 

Resposta: Para esta pergunta foi que a pessoa deverá entregar a declaração definitiva e terá que pedir o cancelamento daquela declaração e entregar a retificadora. Pode ser um pedido administrativo sem necessidades de advogado ou intimação. A IN 208/2002 regula esta atividade. Caso queira, consulta a pergunta 689 do Perguntão da Receita Federal.


Pergunta 2 – Em caso de Split de ações no exterior como fica no imposto de renda? Suponhamos que você tenha 100 ações de Apple cotadas a 120 USD cada ação. E a Apple decide dividir as ações na proporção de 1 para 2. Com isso você ficou com 200 ações cotadas a 60 USD por ação. Como declarar isso no IR? é isento? Tem alguma diferença em relação a como é feito com ações do brasil para fins fiscais?

Resposta: Alterar somente a quantidade de ações mantendo o valor total igual. Não vai haver alteração no valor total mas fique atento que os dividendos irão aumentar, pois são pagos por número de ações.


Pergunta 3 – Preciso recolher o imposto sobre a venda de ações mas não sei como apurar a base de cálculo. Trata-se de um programa de ações da cia americana onde eu trabalhava aqui no Brasil. Comprei ações em 2001 (origem em reais) que ficaram custodiadas nos EUA. Desde então, os dividendos trimestrais foram creditados em minha conta, já líquidos do IRRF de 30%, e reinvestimentos automaticamente, comprando mais ações. No final de janeiro, eu vendi todas as cotas, agora preciso pagar o imposto. Devo apurar duas bases de cálculo (origem em reais na aquisição e origem em dólares referente aos dividendos) ?

Resposta: Sim.

Como faço a conversão de dólar para real para cada dividendo recebido?

Resposta: Deverá fazer mês a mês no carnê leão utilizando o dólar deste link.

Tenho que apurar custo médio quando da aquisição de novas cotas pelos dividendos? Posso abater da base de cálculo a “isenção de R$35mil”? 

Resposta: Sim, deverá fazer custo médio. Sim, pode abater.


Pergunta 4 – Qual tratamento deve ser dado aos juros recebidos dos Bonds? E a venda de Bonds?  Os juros sobre títulos (“bonds”) recebidos no exterior em 2018 devem ser declarados como ganho de capital ou no Carnê-Leão? Se for como ganho de capital, como declarar no GCAP? Custo de aquisição zero? E o adquirente? sem o CPF o GCAP não exporta e a declaração trava. Em muitos casos o valor em R$ é inferior a R$35.000 isso quer dizer que será isento nesse caso?

Resposta: Esta resposta foi mais curta, ela disse para apurar Juros custo zero e venda custo de aquisição. E sim, não paga imposto se a venda for inferior a 35 mil reais também sobre os juros. No GCAP ela disse para colocar alguma coisa no adquirente e deixar o CPF em branco que vai passar. Ela disse que sabe das limitações do programa mas que esta é uma maneira de declarar.


Pergunta 5 – Como declarar poupança no exterior? Como não há isenção de imposto sobre ganho de poupança, terei que fazer lançamento mensal dos ganhos e pagar DARF sobre o lucro? Teria que fazer isso todos os meses?

Resposta: Sim, o procedimento adotado está correto. Deverá fazer deste jeito apurando todos os meses.


Pergunta 6 – Como declarar saque de conta em previdência privada no exterior?

Resposta: Veja a Solução de COSIT 79/2015.


Pergunta 7 – Como fazer o lançamento se a variação do dolar for negativo de um ano para o outro? Apenas é lançado o valor atualizado a menor em Bens e Direitos ?

Resposta: Ela não soube explicar bem, disse para repetir o valor. É um assunto que merece uma consulta formal.


Pergunta 8 – Tenho dinheiro em dólar canadense e euro, sei que preciso converter para dólar americano para depois converter para reais mas como faço para conseguir a cotação do dólar americano? Pego de qual dia? 

Resposta: Aqui ficou entendido que seria em espécie então a resposta foi, no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. Esta situação está exemplificada na pergunta 446 do Perguntão.


Pergunta 9 – Durante alguns anos trabalhei no exterior, Luxemburgo ( Era residente) e durante este periodo comprei alguns bonds que me pagam juros semestralmente. Voltei em definitivo para o Brasil, em Outubro de 2017, e agora entendo que tenho que pagar/recolher I.R. por conta do recebimento destes juros o que ainda não fiz até o momento. Tenho duas questões: (i) como pagar estes juros e (ii) como declarar estes bens na minha DIRPF 2019, sabendo que os bens foram declarados ao Bacen via DCBE nesse ano.

Resposta: Ganho de capital custo zero e declara os bens na ficha de direitos nos itens 49 ou 99.


Pergunta 10 – Como declarar dividendos recebidos no EUA de empresa brasileira Ex-Suzano, uma que os dividendos quando pagos no Brasil são isentos de Imposto de Renda e quando recebido no EUA de empresas americanas são taxado em 30%, o que é fácil preencher o Carnê Leão e no Campo Apuração lança-se o Valor do Imposto Pago. Porém no caso de empresas brasileiras quando pagam dividendos nos EUA, tais dividendos já estão Isentos de Imposto de Renda? Se sim como declarar o Carnê Leão que não há campo na Ficha Apuração para Informar que tais dividendos foram taxados no Brasil?

Resposta: A única coisa que ela falou é que é isento. Não explicou onde colocar na ficha de apuração.


Pergunta 11 – Os dividendos recebido no exterior deverão ser “oferecido” a taxação alíquota Brasileira de 27,5%. A pergunta é quando uma empresa brasileira remete dividendos para serem creditados a acionistas no exterior ADR´s, ela já foi tributada em 27,5% + CSLL , total de ~ 34%,?, ou seja quanto declaramos o rendimento recebido no exterior de uma empresa brasileira através do Carnê Leão não estamos sendo “Bi-Tributados” somente no caso das empresas brasileiras? No caso das empresas americanas os dividendos não são tributados na empresa e sim o acionista diretamente à alíquota de 30%, que são discriminados como Federal Tax Withheld. 

Resposta: A mesma coisa da pergunta anterior, é isento.


Pergunta 12 – Minha empresa presta serviço para um cliente (outra empresa) do exterior e, como dono da empresa, recebi opções de compra de stock options. Entretanto, essas opções nunca haviam sido exercidas, até que a empresa foi vendida para um outro player do mesmo mercado. Agora, as opções estão sendo terminadas da seguinte maneira:
– A quantia que já havia sido considerada “vested” devido ao tempo de prestação de serviços vai ser paga em uma transação initial (que supera os 35 mil);
– A quantia que ainda está para ser “vested” (unvested) vai ser paga gradativamente mês a mês em pequenos pagamentos.
Estou com uma dificuldade em como lançar isso no GCAP 2019 para pagar o imposto, minha idéia inicial é:

1) Lançar como Bens Adquiridos “TERMINATION OF STOCK OPTIONS EMPRESA XXX – YYY of ZZZ” (onde YYY é o total de opções que estão sendo pagas na primeira transação e ZZZ o total de options que minha empresa – eu como representante – tinha o direito de compra. Nesse caso eu pensei em por “U$0” como custo de aquisição e a data de aquisição / data de operação como o dia em que será feita a Wire transfer inicial.
2) Já na aba operação pensei em marcar “Venda” sem ser a prestação com data de alienação no dia que a Wire transfer for feita, com o valor de alienação da Wire transfer e cotação do dólar diária retirada daqui: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww4.bcb.gov.br%2Fpec%2Ftaxas%2Fport%2Fptaxnpesq.asp
O procedimento é esse mesmo? O dólar realmente é deste local?
Como nada foi pago de impostos no país de origem (EUA) não marquei nada nos campos “Imposto a pagar no exterior”.
Acredito que, como a transação inicial é acima de R$ 35mil não vá ter nenhuma isenção de imposto, correto? Eu devo pagar 15% acima do valor total convertido… Ou eu devo fazer Valor Convertido em R$ – 35 mil e ai calcular os 15%? Por que o GCAP já calcula a DARF em cima de tudo. Isso não ficou claro pra mim.
Nos outros pagamentos acredito que não vou ter nenhum problema pois as transações serão de valores bem baixos, então basta eu lançar mês a mês com o valor relativo ao lucro, certo?

Resposta: Este é um caso bastante complexo com vários detalhes. Ela sugeriu uma Consulta formal para receber a solução adequada ao caso.


Pergunta 13 – Tenho uma brokerage account nos EUA que é gerenciado por um banco americano. Não tenho atuação alguma sobre a carteira a não ser aumentar ou diminuir o capital investigo. Eles compram e vendem ações da minha carteira e me encaminham o extrato mensal onde constam os ganhos (ou perdas) de capital com as datas exatas das vendas. São muitas ações pulverizadas, mesmo assim tem que fazer uma a uma no GCAP?

Resposta: Neste caso deverá fazer mês a mês. Pode agrupar e fazer exatamente deste jeito.


Pergunta 14 – Trabalhei em uma organização nos USA e no ano de 2010, como residente americano, ganhei um lote de stock options. No ano de 2013 voltei para o Brazil, voltando a ser residente brasileiro. No ano passado exerci este lote de ações e também as vendi em outubro no mercado americano, deixando o montante em uma conta americana. Nesta transação paguei impostos locais, o que ja era esperado. Como ganho de capital, qual seria o procedimento no Brasil? Como ja paguei impostos federais nos USA (22%), e no Brasil esse ganho e de 15%, haveria a necessidade de algum procedimento ou recolhimento do carne leão na ocasião? Neste caso também se considera o ganho de cambio, mesmo o dinheiro estando em solo americano?

Resposta: Neste caso deverá apurar o lucro usando o GCAP e lançar o imposto pago no programa da Receita Federal. Com relação ao dinheiro parado na conta, se não houve remuneração em cima dele, não precisa pagar imposto, mesmo dinheiro vindo da venda dessas ações.


Pergunta 15 – Os ETF gozam de isenção até 35 mil na venda? 

 Resposta: Sim, há isenção. Para maiores detalhes pode consulta a IN 1585 2015 art 18. No entanto não encontrei exatamente sobre os ETF.


Conclusão

Estas respostas foram obtidas com uma auditora da Receita Federal após uma visita minha à uma unidade da RFB. O assunto é espinhoso e como não há muitas pessoas que investem no exterior, os próprios auditores têm certa dificuldade em responder.

Mesmo que eu tenha colocado a resposta aqui, leiam as instruções e as leis e tirem suas conclusões. Os assuntos são bem específicos e nem sempre um auditor vai concordar 100% com outro. Não deem o assunto como encerrado.

O que sempre comento é que se vocês pagarem o imposto de 15% no caso de alienação de ativos acima de 35 mil reais, de 27,5% nos dividendos e de 15% em juros de contas remuneradas, pode haver erros no preenchimento mas não haverá a fala de pagamento do imposto sobre o lucro. Se um dia vocês forem chamados, basta apresentar os comprovantes e eles orientarão como proceder. Lembro que se algum auditor intimar um de vocês é porque este auditor entende do assunto e ai é hora de tirar todas as dúvidas.

Se alguém tiver alguma atualização mais detalhada de cada procedimento exposto aqui, me envie nos comentários que eu acrescento. Com isso estamos construindo uma boa base sobre os assuntos de declaração de ativos no exterior.

5/5 - (1 vote)
Alex

Author Alex

Alex Mendes é o autor no site Como Investir no Exterior e do blog bpmilhao.com. Investe no Brasil desde 2007 e no exterior desde 2016.

More posts by Alex
Inscreva-se
Notify of
guest
26 Comentários
Novos comentários
Comentários antigos Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
trackback
2 de julho de 2021 22:18

[…] no futuro próximo com o aumento da oferta de ETFs (ou com projetos de lei como este). Investir em ETFs no exterior porém, você conta com isenção ainda maior, de 35 mil mensais em ven…O fato é que já existem opções de ETFs de índices no Brasil hoje e você FIREE, amador em […]

Vitor Jorge Arré
Vitor Jorge Arré
10 de junho de 2021 10:25

Olá bom dia! Comecei a operar swing trade em opções pela Tastyworks. Gostaria de saber tem isenção de 35k por mês em opções?
Desde já agradeço

Marcelo
Marcelo
29 de junho de 2020 21:39

Me desculpe pela dúvida, mas vc diz “pagar o DARF e lançar na declaracao” tenho como fazer isso sem usar e preencher tudo aquilo no GCAP ? Apenas lançar na declaracao ? Ou seja posso não usar o GCAP ? São muitas operações, eu preferiria contabilizar o lucro acumulado, um a um e pagar o DARF todo mês e depois lançar direto o valor do ganho de capital total.
obrigado

Marcelo
Marcelo
Reply to  Alex
30 de junho de 2020 09:40

obrigado !!! sempre muito útil este site

Rafael
Rafael
28 de junho de 2020 13:56

Boa tarde! Como sempre, este site é muito esclarecedor! Um única dúvida: sou obrigado a fazer os cálculos das vendas acima de 35k no GCAP ou posso calcular “à mão”, pagar as DARFs mensalmente e informar posteriormente na DIRPF?
Obraigado!

Marcelo
Marcelo
Reply to  Alex
29 de junho de 2020 21:22

Tenho essa mesma dúvida. Como fiz varias operações de compra e venda de acoes em cada mês, posso apenas calcular o DARF e pagar out sou obrigado a preencher tudo no GCAP ? Vou conseguir depois lançar esses lucros no IRPF ano que vem ? Onde seria ? Muito obrigado !!

Marcelo
Marcelo
Reply to  Alex
29 de junho de 2020 21:39

Me desculpe pela dúvida, mas vc diz “pagar o DARF e lançar na declaracao” tenho como fazer isso sem usar e preencher tudo aquilo no GCAP ? Apenas lançar na declaracao ? Ou seja posso não usar o GCAP ? São muitas operações, eu preferiria contabilizar o lucro acumulado, um a um e pagar o DARF todo mês e depois lançar direto o valor do ganho de capital total.
obrigado

Carlos Ernesto
Carlos Ernesto
9 de maio de 2020 15:35

Olá! Após ler suas dicas, ainda ficaram algumas dúvidas:

1) No caso de ganhos em ações abaixo de R$ 35 MIL/mês (EUA), há a necessidade de utilizar o carnê-leão ou posso deixar para declarar no ajuste anual?

2) No caso de dividendos recebidos, como a tributação dos EUA é de 30%, maior que a nossa, posso não utilizar o carnê-leão e deixar para declarar no ajuste anual?

3) Hipoteticamente, no dia 01.04.20 transferi dólares para uma corretora dos EUA, no dia 03.04.20 comprei ação, o dólar considerado é o da transferência ou o da compra da ação?

4) Exemplificando, com $ 1.000 da venda de uma ação, mais $50 de dividendos líquidos (imposto retido na fonte) recebidos no período, comprei uma ação por $1.050, vendi por $1.200, ou seja, ganho de capital de $150, para transformar o ganho em reais, só preciso saber da cotação no dia da venda da ação, já que os recursos já estavam em dólar, certo?

5) Caso tenha dólares em caixa numa corretora e o real tenha se desvalorizado em relação ao dólar, considerando a época que comprei, há a necessidade de pagar imposto sobre esse ganho cambial?

Carlos Ernesto
Carlos Ernesto
Reply to  Alex
11 de maio de 2020 14:32

Muito obrigado pela atenção, ajudou demais! Parabéns pelo site.

Heidi
Heidi
9 de dezembro de 2019 13:04

Olá, a respeito da isenção dos 35 mil para ETFs e REITS, existe agora a Solução de Consulta COSIT nº 264, de 25 de setembro de 2019, que resolve a questão: ETFs e REITs são isentos! Um abraço.

Sylar
Sylar
17 de maio de 2019 16:35

A duvida sobre os ETFS serem ou não isentos está rodando a comunidade faz um bom tempo.
Ótima iniciativa.

Noredy S. Veiga
Noredy S. Veiga
30 de abril de 2019 07:25

Admin

Gostei de suas informações. muito obrigado

Agora, me perdoe se minha pergunta é muito boba. mas,
Qual a utilidade de se fazer uma ‘ Declaração de Saída Definitiva do Brasil’
Se você tem que declarar Ganhos Financeiros do Exterior (e que já são tributados no exterior) e ainda ter que replicar tudo no Brasil?
Noredy

Carla Andrade
Carla Andrade
29 de abril de 2019 23:55

Caríssimo Admin: Muito legal o seu esforço pessoal de ir à RFB. No “Perguntão”, na questão 603, está escrito que os juros recebidos de contas remuneradas no exterior não se beneficiam da isenção de R$ 35.000,00.

AA40
AA40
29 de abril de 2019 18:30

Ótimo BPM. Excelente!!!!!
A #15 me deixou bem feliz, vai me possibilitar vender ETFs para financiar minha FIRE no Brasil sem pagar impostos nos EUA e nem no Brasil abaixo de 35K mensais…isso deixa as coisas bem interessantes e pendem mais para investimentos passivos via ETF do que investir para receber dividendos, o que eu preferiria mas…

Translate »
26
0
Que tal deixar seu comentário? Ele será bem vindo!x
Get our best healthy recipes and nutrition tips straight to your inbox!
Get Healthy Now! Extra Health Updates
Sign Up
Your privacy is important to us